23/08/2017 - 19:17
O conselho de administração da Natura aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira, 23, a realização da 7ª emissão de debêntures simples, em duas séries, no valor de R$ 2,6 bilhões. Serão debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária.
As debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob regime misto de colocação, sendo o regime de garantia firme de colocação para debêntures no montante de R$ 2 bilhões e o regime de melhores esforços de colocação para debêntures no montante de R$ 600 milhões.
Serão emitidas até 260 mil debêntures, observada a possibilidade de distribuição parcial, sendo que a existência de cada série e a quantidade a ser alocada será definida de acordo com a demanda dos investidores. O valor unitário será de R$ 10 mil.
Será admitida a distribuição parcial das debêntures desde que haja colocação de uma quantidade mínima de 200 mil debêntures, no montante total de R$ 2 bilhões.
As debêntures da primeira série terão prazo de três anos, vencendo em 25 de setembro de 2020 e as da segunda série terão prazo de quatro anos, vencendo em 25 de setembro de 2021.
As debêntures terão juros remuneratórios correspondentes a 100% da taxa DI, acrescidos de sobretaxa a ser definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding e limitada a 1,50% ao ano para as debêntures primeira série, e 1,75% ao ano para as debêntures segunda série.
Os recursos obtidos com a oferta restrita serão destinados ao reforço do capital de giro e refinanciamento de dívidas da companhia.