22/10/2003 - 8:00
Investir no exterior é uma operação perfeitamente legal ? mas ainda carrega o estigma de contravenção no Brasil. É o resultado de anos de descaso e artimanhas, gênese de inúmeros escândalos financeiros. Com esse passado feio, a Receita Federal decidiu pôr olhos de lince em cada real enviado para o além-mar. E, mesmo diante do rigoroso controle, o volume de aplicações internacionais não pára de crescer. Em 2002, os recursos brasileiros no exterior somaram US$ 74,2 bilhões ? um crescimento de 6,5% em relação ao ano anterior. ?Os erros são freqüentes?, diz Roberto Justo, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo. ?Todo cuidado é pouco nesse tipo de aplicação.? Para evitar falhas tributárias, DINHEIRO elaborou um miniguia para quem deseja embarcar suas economias em vôos internacionais. Acompanhe:
1 – CPMF
? A contribuição é descontada duas vezes. A primeira no ato da transferência dos recursos da conta bancária para uma conta do tipo TIR (Transferência de Recursos Internacionais). A segunda quando os valores em reais são transformados em moeda estrangeira.
2 – CURTO PRAZO
? O investidor terá de declarar sua aplicação no exterior como investimento de curto prazo (em média um ano). A lei financeira não oferece opções de médio e longo prazo.
3 – DECLARAÇÃO DO BC
? O formulário anual exigido pelo Banco Central para relatar os investimentos fora do País deve ser preenchido na moeda estrangeira utilizada no negócio.
4 – COTAÇÃO
? Na declaração anual de imposto de renda os valores dos ativos no exterior não devem ser corrigidos para a cotação da moeda nacional com a data do final do ano (31 de dezembro). Deve-se anotar a cotação do dia da aplicação. Quem aplicou em abril, por exemplo, declara o valor equivalente em reais utilizando como referência o preço da moeda em abril.
5 – CUSTO SOBRE GANHOS
? É preciso pagar 15% de imposto toda vez que houver ganho de capital nas aplicações. É comum o investidor pagar o tributo apenas quando retorna com o dinheiro para o Brasil. Isso é um erro. Na transferência do dinheiro de um fundo de ações para um de renda fixa, mesmo fora do País, deve ser pago 15% de imposto sobre os rendimentos já obtidos.
6 – DARF
? Para pagar o imposto sobre os ganhos financeiros no exterior é preciso preencher um formulário no modelo Darf e citar o código 8523.
7 – PARAÍSO FISCAL
? Os chamados paraísos fiscais, países que não cobram impostos e mantêm sigilo dos estrangeiros, devem ser evitados. É possível conseguir isenção nos Estados Unidos e na Inglaterra, sem despertar tanta atenção da Receita Federal.
8 – RENDIMENTOS
? Dos rendimentos internacionais, como aluguel ou dividendos
de ações, são descontadas alíquotas de 27,5% referente ao
imposto de renda.
9 – DATA
? Cuidado com os dias dos pagamentos dos tributos. O desconto sobre os lucros financeiros, por exemplo, são acertados até o último dia do mês seguinte à realização do investimento.
10 – EMPRESA
? Para facilitar o acerto tributário, a recomendação dos advogados é que os investimentos internacionais sejam realizados por meio de uma empresa ? pessoa jurídica.