Milhares de pessoas que estavam com viagem marcada para o fim do ano já foram informadas pela 123 Milhas que as passagens, compradas a preços promocionais, não serão emitidas. 

Várias dúvidas estão surgindo para os consumidores sobre quais os direitos eles terão neste momento. O psicoterapeuta Thiago Guimarães estava com viagem marcada com a sua mãe para Portugal para o início de setembro e já foi informado de que a viagem não vai acontecer.  

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“A empresa me ofereceu uma única saída: o valor da passagem mais um bônus de pouco mais de R$ 600 em voucher para eu comprar outra passagem na plataforma da própria empresa. Com isso eu perdi tudo o que eu já tinha comprado antecipado: voo interno de Lisboa a Paris, ingressos e hotéis. Tive um prejuízo de cerca de R$ 10 mil”, disse. 

Guimarães pagou R$ 5,9 mil em duas passagens para a capital portuguesa. Em uma pesquisa nos principais sites de venda de passagens aéreas, as duas passagens para a mesma data não saem por menos de R$ 28 mil no final do mês de agosto, 4,7 vezes mais. 

Conduta da empresa é ilegal

Assim como no caso do psicoterapeuta, os clientes que não tiveram as suas passagens emitidas estão se queixando que a única saída oferecida pela empresa é o uso do voucher dentro do site. 

“Tal conduta é ilegal, uma vez que obriga o consumidor a adquirir novos produtos daquela mesma empresa, cuja confiança já foi quebrada uma vez e pode resultar em novo e futuro descumprimento contratual. Além disso, o voucher disponibilizado pela 123 Milhas está limitado ao valor pago pelo consumidor acrescido de correção monetária, sendo insuficiente para adquirir uma nova passagem para o período agendado ou um novo pacote de viagens, de modo que o consumidor continuará suportando o prejuízo de não conseguir realizar a tão sonhada viagem”, explicou o advogado especializado em direito do consumidor Igor Coelho, que afirma que os clientes devem entrar na justiça contra a empresa.

Recuperação Judicial pode atrapalhar devolução

A empresa pediu, nesta terça-feira, 29, a Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  A medida ocorre quando uma companhia, por meio de uma ação na justiça, informa aos seus credores, clientes e fornecedores, que não vai arcar com as responsabilidades financeiras e busca um plano de pagamento alternativo, com maiores prazos e condições. 

Em um aviso no site da 123Milhas, a empresa informou os clientes que por conta do pedido de recuperação, os consumidores que tiveram os pacotes cancelados não poderão solicitar o voucher.

“A empresa está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023. Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado”, explicou em um comunicado.

O advogado João Medeiros Fernandes Júnior, sócio do MSC Advogados, explicou quais são os direitos dos consumidores em meio a uma Recuperação Judicial e que a recuperação dos valores pelos consumidores pode demorar ainda mais. 

“Para ter certeza sobre a questão dos consumidores, teríamos que analisar os contratos que foram feitos. Aparentemente esses credores não têm nenhum tipo de garantia, e, no caso de uma RJ, ficariam atrás dos passivos trabalhistas e dos credores que detém garantia. Será preciso observar as regras que sairão das assembleias dos credores”, afirmou.