Final de ano é o período que muita gente aguarda o 13° salário para desafogar as finanças, pagar contas e viajar. Empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito ao pagamento.

O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

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Exemplo:

  • Salário: R$ 3 mil
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 10
  • Cálculo: R$ 3 mil ÷ 12 X 10 = R$ 2.500
  • O 13°salário será de R$ 2.500

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito ao 13° salário e, se for dispensado por justa causa, não tem direito ao benefício. A primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O décimo terceiro pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

Casos especiais:

  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado junto com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastamento por licença-maternidade: o décimo terceiro é pago normalmente.