25/11/2025 - 6:00
Com o encerramento do prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 nesta semana, grande parte dos trabalhadores brasileiros irá receber os valores até sexta-feira, 28. Ao todo, 95,3 milhões de brasileiros terão acesso a remuneração extra de final de ano.
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“O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores formais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles urbanos ou rurais. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiados e já recebem o 13º salário antecipado no primeiro semestre”, explica gerente de produtos e canais de distribuição da Tecban, Rodrigo Maranini.
Qual o valor do 13º salário?
O cálculo do valor a ser recebido utiliza o salário registrado na carteira de trabalho. “Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é calculado pela média desses valores, garantindo que o trabalhador receba conforme a remuneração real”, diz o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).
O valor do 13º salário será então proporcional aos meses trabalhados no ano. Outro aspecto importante na conta é que contam como meses trabalhados qualquer mês em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais na empresa.
Já a primeira parcela, cujo prazo para pagamento é a sexta-feira, deverá corresponder a 50% do valor total.
Como calcular o dinheiro que irei receber?
Rodrigo Maranini formulou o seguinte passo a passo:
- Divida o seu salário bruto de novembro por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano (contando meses com 15 dias ou mais).
- A primeira parcela a ser paga em 28 de novembro é exatamente a metade (50%) desse valor total calculado.
E se o pagamento atrasar?
“O atraso ou não pagamento do 13º permite que o trabalhador entre com ação judicial cobrando o valor com correção e juros. Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por danos morais”, explica o advogado Gilson de Souza Silva. Ele esclarece que o Ministério do Trabalho pode ainda realizar fiscalização e multar a empresa. “A depender da convenção coletiva de cada categoria, podem existir multas adicionais, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato.”
A primeira parcela deve ser paga antes do final de novembro. Já a segunda tem como prazo o dia 20 de dezembro.
