16/10/2018 - 18:22
Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta terça-feira, 16, não encaminhar para a primeira instância duas ações penais em fase avançada na Corte que investigam os parlamentares Wladimir Costa (Solidariedade-PA) e Professora Dorinha (DEM-TO). O entendimento do colegiado foi o de que esses dois casos deverão ser concluídos na Suprema Corte.
O relator das duas ações penais, ministro Marco Aurélio, havia determinado que elas fossem retiradas do Supremo, depois que a Corte reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A deputada federal Professora Dorinha é acusada de irregularidades na compra de livros didáticos na época em que era secretária de Educação e Cultura do governo do Tocantins, em 2003. Já Wladimir Costa é investigado pelo crime de ameaça, supostamente cometido em 2012, quando Costa já era parlamentar – o crime, no entanto, não teria relação com o cargo.
Ao reduzir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o STF também fixou um marco temporal para baixar os casos que já tramitam na Suprema Corte: se o processo estiver ao final da instrução processual (fase de coleta de provas), com as partes sendo intimadas para apresentar as alegações finais, o caso deve continuar no Supremo.
“Uma vez concluída a instrução, penso que a gente deva julgar aqui (no Supremo). O que nós fizemos (no julgamento de redução do foro) foi (dizer) ‘Estamos mudando a jurisprudência, mas o que já concluiu a instrução, a gente termina’, para manter a competência do Supremo”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
“Nesse caso eu observo que toda instrução penal ocorreu no STF, (a fase de coleta de provas) já foi concluída, com a apresentação de alegações finais, pela acusação e pela defesa. Após a instrução criminal, a competência se prorroga para o Supremo”, concluiu Barroso, ao analisar a situação da Professora Dorinha. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Em sentido contrário se posicionaram Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, que, analisando retrospectivamente as duas ações penais, concluíram que o Supremo não era competente nem para julgá-las inicialmente.
“Quando cometeu o crime (Professora Dorinha), era secretária de Educação. Quando se elegeu e foi diplomada deputada, os autos vieram pro Supremo. A partir da nossa decisão, ela não praticou crime no exercício do mandato e em função do mandato. Entendo que não há competência (do Supremo)”, observou Moraes.