A Eletrobras informou na noite da terça-feira, 19, que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, conheceu e deu provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para anular a decisão proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em embargos declaratórios opostos no âmbito do processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras, que havia sido desfavorável à Chesf ao reverter o resultado do primeiro julgamento, que fora favorável à controlada ao julgar improcedentes os pedidos.

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Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirma que a decisão proferida nesta data, portanto, determinou novo julgamento do processo em segunda instância dos segundos embargos de declaração então opostos pela referidas demandantes.

O processo tem como objeto prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II.

Segundo a empresa, o processo está classificado com risco de perda provável, pelo valor estimado de R$ 636 milhões, em 30 de junho de 2023.