21/02/2017 - 12:55
A Justiça do Rio de Janeiro condenou Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo a 15 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos na zona oeste do Rio de Janeiro, em maio do ano passado. Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordada após o estupro; Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilhou as imagens.
À época, as cenas foram compartilhadas indiscriminadamente pelo WhatsApp, e, ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensar nas consequências.
Um terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, conhecido como Canário, também acusado do estupro, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas essas não viraram rés.
As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.
O crime ganhou repercussão pela idade da vítima e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por “mais de 30” homens. As investigações concluíram que foram menos pessoas envolvidas. A menina e sua família foram incluídas no programa de proteção a testemunhas do governo do Estado e deixaram o local onde moravam.
A condenação saiu na segunda-feira, dia 20, pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).
Segredo de Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou que “em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça.
Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”, afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcellos.