O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício que trabalhadores que atuam sob o regime CLT, com carteira de trabalho (CTPS) assinada, têm direito a receber.

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O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.

Contudo, levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) aponta que 215 mil empresas não estão depositando o FGTS de seus empregados. Essas empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida de FGTS chega a R$ 45,8 bilhões.

Com isso, estima-se que pelo menos 5 milhões de trabalhadores que trabalham ou trabalharam nestas empresas, tem um saldo menor no Fundo de Garantia do que têm direito. Por isso, recomenda-se que o trabalhador consulte se seu empregador está fazendo os depósitos de seu FGTS.

Como saber se o empregador está depositando?

O trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo do FGTS – disponível nas versões para Android e iOS – e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde aparece a data do depósito e o valor depositado.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

O que fazer caso não haja os depósitos?

Mario Avelino, presidente do IFGT, orienta que, caso o trabalhador se sinta confortável e a empresa tenha um bom ambiente, que primeiramente verifique com o RH ou departamento pessoal do empregador.

O trabalhador também pode procurar algumas dessas instituições para denunciar:

Avelino lembra que todas as denúncias são sigilosos e têm os dados protegidos pela lei.

Rendimento do FGTS

É importante que o trabalhador acompanhe o saldo de sua conta do FGTS, pois o montante tem um rendimento. Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice usado para medir a inflação oficial do país. Ou seja, o rendimento do saldo deve ser, no mínimo, o percentual de inflação registrado pelo IPCA.

Na prática, a decisão do Supremo garante que o saldo acompanhe a inflação, sem que o trabalhador perca poder aquisitivo dessa conta.

Além disso, anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS aos trabalhadores. Em 2024, o Conselho Curador do FGTS decidiu pela distribuição de 65% do lucro recorde de 2023 do Fundo, de R$ 24,3 bilhões. O montante que cada trabalhador tem direito a receber desse lucro está relacionado ao saldo de suas contas vinculadas ao Fundo.

O que é o FGTS

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 – e começou a valer em janeiro de 1967, e a ideia era criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador, seja em caso de demissão sem justa causa, para garantir recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou ser usada por dependentes no caso de falecimento. Ele também pode ser usado em caso de financiamento habitacional ou doença grave.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.

O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

Pesquisa

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) está lançando uma pesquisa para fazer um levantamento do perfil do trabalhador brasileiro e testar o seu grau de conhecimento sobre o Fundo de Garantia. A pesquisa estará disponível até o dia 30 de setembro no site www.fundodegarantia.org.br.