04/09/2018 - 17:48
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira, 4, a decisão que mandou soltar o empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro, então preso preventivamente pela Operação “Câmbio, Desligo” em maio deste ano.
O ministro Gilmar Mendes liberou Albernaz em junho, atendendo ao pedido liminar da defesa do empresário. Há duas semanas, a Segunda Turma começou a julgar o caso, quando votaram os ministros Gilmar, Dias Toffoli, para conceder o habeas corpus, Edson Fachin e Celso de Mello, contrários. Nesta terça-feira, Lewandowski, que havia pedido vista (mais tempo de análise), votou e formou maioria para manter o empresário solto.
A “Câmbio, Desligo” foi deflagrada em maio, no Rio de Janeiro, para desarticular suposta organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros e evasão de divisas, responsável por complexa estrutura de lavagem de dinheiro transnacional, ocultação e ocultação de divisas.
No habeas ao STF, a defesa de Albernaz alegava que a ordem de prisão “é ilegal”, sustentando que os supostos fatos mencionados no pedido de prisão “são antigos”. “De igual modo, não existe o suposto risco efetivo que o paciente, em liberdade, possa criar qualquer obstáculo à garantia da ordem pública ou a instrução criminal e à aplicação da lei penal, justamente porque todos os indicativos fáticos apontam para a cessação da suposta atividade ilícita – o que conduz à imediata soltura do paciente”, afirmavam os advogados do empresário ao STF.
Segundo a PGR, que sustentava pela volta de Albernaz à prisão preventiva, há elementos de prova segundo os quais, entre 2011 e 2014, o empresário enviou pelo menos US$ 5,1 milhões ao exterior por meio de transferências de suas contas bancárias para off-shores indicadas por doleiros que integravam o esquema (operações dólar-cabo e dólar-cabo-invertido).
Para Gilmar, o decreto prisional não especifica quais imputações são dirigidas ao investigado, descrevendo sua conduta no bloco “Irmãos Albernaz”, sem individualização da conduta.
“A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade do indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrição se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas da gravidade do crime”, explicou o relator no último dia 21.
Primeiro a divergir, Fachin afirmou que as declarações prestadas pelos colaboradores somadas à documentação trazida ao processo pela acusação fundamentaram a decisão do juiz de primeiro grau que decretou a preventiva. “O quadro fático descrito pelo magistrado demonstra a periculosidade concreta do paciente Athos Albernaz”, disse Fachin na ocasião.
Solto, Albernaz fica proibido de manter contato com outros investigados e de se ausentar do País.