31/03/2026 - 6:30
Com a Semana Santa no começo de abril, trabalhadores poderão ter de aguardar um pouco mais para receber o pagamento do seu salário. Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro explicam que, com o feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão, o 5º dia útil será apenas no dia 7, uma terça-feira.
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“Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, o sábado deverá ser incluído na contagem dos dias, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal”, explica a advogada Priscila Fichtner, sócia do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados.
A contagem dos dias úteis para pagamento de salário em abril ocorrerá assim da seguinte forma:
- Quarta, 1º – 1º dia útil
- Quinta, 2 – 2º dia útil
- Sexta-feira, 3 – não contabilizado; feriado nacional da Sexta-feira da Paixão
- Sábado, 4 – 3º dia útil
- Domingo, 5 – não contabilizado
- Segunda-feira, 6 – 4º dia útil
- Terça-feira, 7 – 5º dia útil
Nada proíbe as empresas de pagarem de forma antecipada. No entanto, o empregador apenas incorrerá em irregularidade caso extrapole o dia 7.
É importante destacar que, em algumas cidades, a quinta-feira ou o sábado podem ser considerados feriados municipais. Neste caso, o 5º dia útil pode ser apenas na quarta-feira, 8, ou até na quinta-feira, 9. Você pode conferir com a prefeitura informações sobre o calendário de feriados na sua localidade.
O que fazer se o salário atrasar
Em caso de atraso do ordenado, a advogada Rafaela Sionek, sócia da área trabalhista do escritório BBL Advogados, aconselha primeiramente buscar o departamento de recursos humanos.
“Caso a empresa não resolva, o empregado pode procurar o sindicato da sua categoria profissional, buscar informações o Ministério do Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho. Se a situação persistir, pode buscar a Justiça do Trabalho”, explica Sionek.
O Ministério Público do Trabalho poderá registrar queixas sobre o assunto. O atraso frequente poderá dar o direito ao trabalhador da rescisão indireta do trabalho, em que ele sai do emprego com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, como multa rescisória e saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O empregador deverá ainda arcar com o pagamento do salário com correção monetária, e poderá até pagar multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos em até 20 dias e de 5% por dia no período que ultrapassar os 20 dias, segundo precedente de decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
