02/01/2026 - 12:25
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada e assim sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário de janeiro de 2026 até, no máximo, a próxima quarta-feira, 7.
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“Embora muitas empresas organizem a escala e as horas de trabalho da semana distribuídas entre segunda e sexta, o sábado é considerado dia útil. Só não é dia útil domingo e feriados nacionais ou locais”, esclarece o advogado Aloísio Costa Jr, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Como o 1º de janeiro é feriado devido ao Dia da Confraternização Universal, a distribuição dos dias úteis no mês ocorre da seguinte forma:
- 02/01/2026 – Primeiro dia útil
- 03/01/2026 – Segundo dia útil
- 05/01/2026 – Terceiro dia útil
- 06/01/2026 – Quarto dia útil
- 07/01/2026 – Quinto dia útil
“A legislação do trabalho estabelece que o pagamento de salário mensal deve ser feito no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços”, esclarece Costa Jr. “Não tem que ser feito obrigatoriamente no quinto dia útil. Pode ser feito antes”, segue.
E se o salário atrasar?
A advogada trabalhista Rafaela Sionek, sócia do BBL advogados, recomenda primeiramente buscar uma solução interna na empresa. “Caso ocorra atraso no pagamento dos salários, recomenda-se que o empregado entre em contato com o RH da empresa para entender o motivo e questionar a data prevista para o pagamento,” aconselha.
No entanto, caso a situação não seja resolvida, o empregador estará sujeito a diversas punições. O trabalhador deve então procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos e, eventualmente, acionar a Justiça do Trabalho diretamente por meio de um advogado.
