A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quinta-feira, 12, em nota, que sempre demonstrou que a acusação por crime de obstrução de Justiça se baseou em versão criada pelo ex-senador Delcídio do Amaral (MS) para obter “benefícios” em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

No Distrito Federal, a 10.ª Vara de Brasília absolveu Lula no processo em que ele era réu por, supostamente, ter comprado o silêncio do ex-diretor da Área Internacional da Petrobas Nestor Cerveró. O caso estava concluso para sentença desde novembro e teve origem no acordo de colaboração de Delcídio.

A defesa do ex-presidente afirmou, na nota, que o juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte dele e afastou a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Cerveró. O comunicado diz que, durante o processo, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, assim como as demais testemunhas ouvidas – de acusação e defesa – “jamais” confirmou qualquer participação do ex-presidente em atos com o objetivo de interferir na delação premiada de Cerveró. A defesa disse que a inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula nas alegações finais.

Já o advogado Délio Lins e Silva, defensor do ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, que também foi absolvido, declarou que a justiça foi feita. Nas palavras de Silva, todas as ações de Rodrigues foram praticadas a mando do ex-senador, sem o cliente ter “noção de que pudesse estar fazendo algo errado, além do que sempre colaborou com a Justiça no sentido de ver os fatos devidamente esclarecidos”.

Também em nota, os advogados José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, constituídos por André Esteves, disseram que “desde o início já afirmavam reiteradamente a absoluta confiança na absolvição”. Os advogados enfatizam que “a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva”.

“A 10.ª Vara Federal acaba de soltar a sentença no processo de obstrução de Justiça ABSOLVENDO André Esteves. Importante ressaltar que o Ministério Público Federal havia pedido a absolvição por inexistir qualquer indício de responsabilidade de Esteves”, afirmaram os defensores. “A defesa, desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição.”

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:

“O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que ‘há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável’ por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobrás.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas – de acusação e defesa -, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

CRISTIANO ZANIN MARTINS”

Leia a íntegra da nota dos advogados de Esteves:

“A 10.ª Vara Federal acaba de soltar a sentença no processo de obstrução de Justiça ABSOLVENDO André Esteves. Importante ressaltar que o Ministério Público Federal havia pedido a absolvição por inexistir qualquer indício de responsabilidade de Esteves.

A defesa, desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição.

É importante, neste momento, deixar claro mais uma vez que a defesa reconhece que é um dever do Estado investigar; porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos.

No caso concreto, a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva. E, neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência.

José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay”