26/07/2018 - 13:46
Demanda histórica dentro do Ministério Público de São Paulo, a possibilidade de promotores concorrerem ao cargo de procurador-geral de Justiça, cargo máximo da instituição, pode virar realidade.
Isso porque o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) propôs uma alteração na Lei Orgânica do MP paulista para acabar com a regra que restringe o direito de disputar o comando do órgão apenas a procuradores, nível superior na carreira.
A proposta foi feita por meio de uma emenda a um projeto de lei complementar enviado pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Assembleia Legislativa para reduzir pela metade (de dois anos para um ano) a quarentena para que membros do MP possam disputar cargo eletivo na instituição.
O texto apresentado por Capez permite que promotores com mais de dez anos de carreira possam disputar a eleição a procurador-geral de Justiça – mesma exigência feita hoje para promotores que desejam disputar o quinto constitucional da magistratura e se tornarem desembargadores.
A regra atual restringe a participação a procuradores de Justiça, medida que só existe em Ministérios Públicos de outros três Estados do País – Rondônia, Roraima e Tocantins. “Essa restrição é elitista e não tem respaldo na Constituição. A alteração democratiza a instituição”, afirma Capez.
A proposta recebeu apoio imediato da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). Em nota, a entidade afirmou que “a possibilidade de promotor de Justiça concorrer ao cargo de PGJ é uma bandeira histórica”. Em 2015, a APMP fez um plebiscito no qual 736 associados votaram a favor da medida e 234 votaram contra.
A proposta já havia sido feita em 2014 ao Conselho Superior do Ministério Público por dois conselheiros do colegiado, mas não avançou. No ano seguinte, também sem sucesso, a entidade enviou ofício a Capez, que à época era presidente da Alesp, para que ele apoiasse uma emenda do deputado Carlos Bezerra (PSDB) permitindo a participação de promotores na eleição. Agora, a entidade afirma que atuará novamente no Legislativo pela aprovação da alteração.
Quarentena
De acordo a Lei Orgânica do MP paulista, em vigor desde 1993, quem ocupa os cargos de corregedor, ouvidor e têm assento na comissão processante fica impedidos de disputar outro cargo eletivo dentro da instituição pelo prazo de dois anos após o término de seus mandatos.
Com o projeto enviado à Alesp, Smanio quer reduzir essa quarentena para apenas um ano. Na justificativa encaminhada aos deputados, o procurador-geral afirma que o prazo de incompatibilidade atual “mostrou-se excessivo, impedindo por longo espaço de tempo os procuradores de Justiça de ocuparem outros postos eletivos no Órgão Especial e no Conselho Superior após o exercício dessa relevante função, o que não convém ao interesse público”.