Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, 20, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, sustentou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – “está inelegível”. Jacques reiterou ao TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado pela Corte Eleitoral.

A candidatura de Lula ao Palácio do Planalto já é alvo de dez contestações, entre elas as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL).

O pedido de registro do petista também foi contestado em quatro petições assinadas por três advogados e um bacharel em direito. Uma resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias da publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de inelegibilidade ao tribunal eleitoral competente”.

Inelegibilidade

No documento enviado ao TSE, Jacques ressaltou que a Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegíveis para qualquer cargo os políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena) por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, como é o caso de Lula.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de corrupção pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Jacques ressaltou que as petições apresentadas pelos quatro cidadãos noticiam a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF-4. “Tal circunstância implica na inelegibilidade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.

“Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (…) Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu Jacques.

Tramitação

O relator do pedido de registro de Lula no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal.

Conforme informou o Estadão/Broadcast na última quinta-feira, 16, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.

Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.

Dessa forma, integrantes do tribunal acreditam que o plenário vai julgar o registro do ex-presidente apenas no início de setembro, com a propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.