04/09/2018 - 13:39
A procuradora-geral Raquel Dodge enviou memorial aos ministros da 2.ª Turma do Supremo no qual sustenta a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro. Preso na Operação ‘Câmbio, Desligo’, ele recorreu ao STF após ter negados os pedidos de liberdade apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Na liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes substituiu a prisão por alternativas. Levado ao órgão colegiado, o habeas corpus começou a ser apreciado no último dia 21. O julgamento está empatado: Gilmar e Dias Tofolli votaram pela concessão do HC, Edson Fachin e Celso de Mello foram contrários. Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento foi suspenso. O caso está na pauta desta terça, 4, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
A procuradora detalha a participação de Athos Albernaz no esquema criminoso que tinha entre os líderes o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e que incluiu o envio de recursos para o exterior por meio de doleiros.
A atuação do grupo é alvo de denúncia do Ministério Público Federal que tramita na 7.ª Vara da Justiça Federal, no Rio.
No habeas ao STF, a defesa de Albernaz alega que a ordem de prisão ‘é ilegal’, sustentando que os fatos mencionados no pedido ‘são antigos’ e que não foi o empresário mas, sim, seus irmãos, que integraram o esquema investigado.
No memorial, Raquel Dodge rebate os argumentos, mencionando ‘elementos de provas’ segundo os quais, entre 2011 e 2014, Albernaz enviou pelo menos US$ 5,1 milhões ao exterior por meio de transferências de suas contas bancárias para off-shores indicadas por doleiros que integravam o esquema.
“O elevado volume de cada transação ilícita e a frequência em que eram realizadas demonstram a gravidade concreta do crime de que ele foi acusado. Isto exige firme intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos”, pontua um dos trechos do documento.
Ainda de acordo com o memorial, os irmãos Albernaz Cordeiro tinha papel de destaque na organização, o que foi confirmado por dois doleiros (Juka e Tony), que fecharam acordo de colaboração premiada com o MPF.
Athos era procurador de todas as contas usadas pelos irmãos no exterior para o envio de recursos, sustenta a Procuradoria.
Na denúncia, o Ministério Público Federal atribui ao empresário a responsabilidade por sete operações que, segundo as investigações, configuram o crime de evasão de divisas, tipificado na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986. Para o MPF, as provas já reunidas deixam claro que se trata de manutenção no exterior de dinheiro não declarado ao Banco Central.
Também integram o memorial informações segundo as quais as investigações em relação ao autor do pedido de habeas corpus e aos seus irmãos não se restringem à operação ‘Câmbio, Desligo’. Eles também são alvos das operações Xepa e Étmo.
Além disso, segundo a Procuradoria, há provas de que os irmãos mantiveram as atividades criminosas pelo menos até o fim de 2016, quando já eram alvos de medidas cautelares.
Para a PGR, esses fatos não deixam dúvidas de que há contemporaneidade nas atividades criminosas. “Como ainda há um grande volume de recursos ilicitamente evadidos do país pela organização criminosa, o paciente, se for mantido em liberdade, poderá proceder à movimentação desses valores, com o fim de impossibilitar a recuperação do montante ilicitamente auferido”, detalha o memorial.
Além disso, lembra a PGR, ‘há integrantes da organização que estão foragidos, caso de Dario Messer’.
Raquel cita decisões da Corte e do próprio relator do HC 157.604 que, em situações semelhantes, negou a concessão de habeas.
Um dos casos teve como alvo o doleiro Henry Joseph Tabet, preso na operação Pão Nosso. “Em situações em tudo idênticas às destes autos, o ministro Gilmar Mendes tem mantido prisões preventivas decretadas com base na necessidade de proteger a ordem pública contra o risco de reiteração delitiva, deixando, inclusive, de superar o óbice previsto na Súmula 691/STF”, destaca Raquel, referindo-se ao entendimento da Corte, que restringe a possibilidade de o STF apreciar habeas corpus.
O propósito do memorial é assegurar que, na conclusão do julgamento do mérito do HC, os ministro da 2.ª Turma neguem o pedido e restabeleçam a prisão preventiva de Athos Albernaz.