05/09/2018 - 17:51
Ao conceder habeas corpus ao ex-secretário de Logística e Transportes Laurence Casagrande Lourenço – governo Geraldo Alckmin (PSDB) -, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ver a falta de “elementos fáticos” para manutenção da prisão por tempo indeterminado. Ele deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, na tarde desta quarta-feira, 5.
No dia 27 de julho, o ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço foi denunciado por supostos desvios nas obras do trecho Norte do Rodoanel. Na mesma data, o Ministério Público Federal também requereu que seja aberto um inquérito em separado para apurar corrupção e crimes financeiros. A acusação é resultado da Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo.
Laurence havia sido preso no dia 21 de junho, em regime temporário, como alvo da Pedra no Caminho. Dois dias depois, a juíza federal Maria Izabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Dersa.
Contra a ordem de prisão, insurgiu-se o criminalista Eduardo Carnelós, defensor de Laurence. O advogado tem reiterado que o ex-secretário “é um homem honesto”.
O próprio ex-governador Alckmin, candidato pelo PSDB à Presidência, declarou publicamente que “Laurence é um homem sério, correto”.
Em sua decisão, Gilmar substituiu o regime fechado imposto a Laurence por medidas cautelares, como a proibição de acessar prédios do governo estadual, manter contato com os demais investigados, deixar o País e a obrigatoriedade de comparecer ao juízo da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em prazo a ser fixado.
Ao decidir pela soltura de Laurence, estendendo a ele benefício concedido pela 2.ª Turma a Pedro da Silva, ex-diretor da Dersa, o ministro enfrentou um dos argumentos centrais da prisão do ex-secretário: depoimentos de duas ex-secretárias que afirmaram à PF ter picotado documentos a seu pedido.
Segundo Gilmar, a “mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade” do ex-secretário.
“Quanto à alegação de destruição de documentos, além de aparentemente estar respaldado em normas estaduais e do próprio DERSA, há notícia de que os documentos necessários para a apuração dos fatos já foram apreendidos, tendo a polícia, inclusive, indicado não ter interesse na manutenção da prisão dos pacientes”, escreveu.
O ministro ainda destacou que Laurence não ocupa mais cargos públicos, tendo renunciado à presidência da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na data de sua prisão temporária.
“Ainda, ao referir-se especificamente ao investigado Laurence Casagrande Lourenço, a decisão impugnada não desconhece que o paciente não mais ocupa o cargo de Presidente do DERSA, apoiando-se, novamente, na mera ‘possibilidade’ de coagir testemunhas e destruir provas”, anotou.
O ministro anotou ser “verdade que os fatos imputados ao paciente são graves”. “No entanto, lembro que a simples existência de indícios de autoria e materialidade do crime não importam necessariamente risco à ordem pública e à ordem econômica, apto a justificar a decretação da prisão preventiva do paciente”.
“Não basta que o decreto prisional faça referência a descoberta de novos indícios de autoria e materialidade dos crimes apurados. A decisão que decreta a prisão do agente no intuito de resguardar a ordem pública deve demonstrar sólidas evidências do real perigo que a liberdade do indivíduo causaria à sociedade”, escreveu.