A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira, 18, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que reconsidere sua decisão que determinou a soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB, e devolva o pedido feito pela defesa do tucano para livre distribuição na corte.

“A procuradora-geral da República requer que Vossa Excelência reconsidere a decisão agravada e determine a remessa do pedido à livre distribuição, como pedido de habeas corpus”, escreveu Raquel. “Caso assim não entenda, pede que este agravo

seja remetido para julgamento do Pleno.”

Preso temporariamente na terça-feira, 11, alvo da Operação Radiopatrulha, que investiga fraudes em licitação e desvios em contratos de manutenção de estradas rurais do Paraná, entre 2012 e 2014, Richa pediu a revogação da ordem. O pedido foi concedido na sexta-feira, 14, por Gilmar.

A defesa de Richa argumentou que a prisão tinha como base “fundamentos inidôneos” para justificar sua “segregação cautelar, já que os fatos investigados não são contemporâneos” e que sua prisão temporária “burlou a decisão do Pleno do STF no

julgamento das ADPFs 395 e 444, que declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, na medida em que tal prisão foi substituída, no caso, pela prisão temporária, de forma ainda mais ilegítima e inconstitucional”.

A procuradora-geral afirmou que a defesa de Richa “ao invés de seguir a Constituição e a lei processual” acabou adotando “expediente jurídico exótico, que resultou no direcionamento de seu pedido para o ministro Gilmar Mendes”.

Segundo o agravo regimental, Richa apresentou “petição diretamente nos autos da ADPF nº 444, para ali externar a pretensão de revogação de sua prisão”.

“Para fundamentar esta providência, que não encontra amparo na lei processual, Carlos Alberto Richa argumentou que sua segregação cautelar seria condução coercitiva travestida de prisão temporária, e que burlaria a decisão do Pleno do STF no julgamento da ADPF nº 444, que declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado.”

Richa, segundo a PGR, “passou a ter interesse em direcionar sua demanda ao ministro Gilmar Mendes, criando, para tanto, uma tese incompatível com a natureza jurídica das decisões proferidas em ação por descumprimento de preceito fundamental”.

Raquel alega que “ainda que o argumento de Richa fosse verdadeiro (desrespeito a decisão cogente do Supremo Tribunal Federal), o remédio cabível contra tal situação seria, em tese, a Reclamação Constitucional, e não uma petição nos autos da referida ADPF”.

Universal

A procuradora-geral afirmou no pedido que se for mantida a decisão do ministro, “todas as prisões temporárias decretadas pelos milhares de Juízos do País” serão alvo de reclamação similar a feita por Richa e serão direcionadas a Gilmar Mendes.

“Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução

coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional. E sempre que o Relator, ainda que reconhecendo a ilegitimidade do pedido, entendesse que a prisão representa constrangimento ilegal, concederia habeas corpus de ofício”, argumentou Raquel.

“Em outras palavras, caso a decisão agravada não seja revertida, o Relator da ADPF

444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do País.”

Para a chefe da PGR, “o sistema jurídico processual não deu efeito atrativo de todas as cautelares criminais para as ADPFs, pois não criou no STF uma competência de juízo revisor universal das decisões judiciais que tratam do mesmo assunto”. “No caso, sobre o cabimento da prisão temporária – o que, a toda evidência, não parece se coadunar com o papel constitucional atribuído aos ministros dessa Suprema Corte.”

No pedido, a procuradora-geral entende que “deve haver a livre distribuição da petição de Richa, como habeas corpus”.

Decisão

No despacho da última sexta-feira, Gilmar destacou que os fatos que levaram os investigados à prisão ocorreram entre 2010 e 2013, “longínquos cinco anos da data da expedição da ordem de prisão”.

Segundo ele, “a ausência de fatos recentes evidencia que o risco de que o requerente e os demais investigados possam atrapalhar as investigações é meramente retórico, genérico e conjectural”.

Na avaliação do ministro, há indicativos de que a prisão “tem fundo político”, uma vez que Richa concorre a uma vaga no Senado pelo Estado do Paraná. “Sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública”, escreveu.