O ex-secretário do Governo do Paraná José Richa Filho, o Pepe Richa, ficou em silêncio na Polícia Federal. O irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, está preso desde 26 de setembro, alvo da Operação Lava Jato 55, denominada Operação Piloto.

“Por orientação de sua defesa, reserva-se ao direito de permanecer em silêncio; que o declarante não sabe porque foi preso; que no mandado de prisão não consta a capitulação sobre motivo de sua prisão”, informa o registro do depoimento, realizado pelo delegado Ivan Ziolkowski, no mesmo dia da prisão de Pepe.

“O mandado de prisão não foi acompanhado da decisão que motivou sua prisão; que nunca foi chamado a depor na Polícia Federal, exceto pelo motivo da Operação Piloto; que sua defesa não teve acesso aos autos, que tramitam sob sigilo, apesar de ter requerido em juízo.”

Pepe Richa foi preso temporariamente pela Lava Jato 55. No sábado, dia 29, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, converteu a custódia temporária em preventiva – reclusão por tempo indeterminado.

Beto Richa foi alvo de duas operações policiais. Em 11 de setembro, o ex-governador do Paraná foi preso na Operação Radiopatrulha, que investiga desvios no Programa Patrulha do Campo – manutenção de estradas rurais. O tucano foi solto em 14 de setembro por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ex-governador foi alvo ainda de buscas da Operação Piloto, investigação da Lava Jato, sobre supostas propinas da Odebrecht.

Na decisão, o magistrado apontou um “complexo e sofisticado esquema criminoso, que perdura há anos num cenário de corrupção sistêmica”.

Segundo o juiz, as prisões preventivas do irmão de Beto Richa e de mais dois alvos da Lava Jato “se revelam imprescindíveis para preservar a ordem pública e econômica, na tentativa de desarticular a associação criminosa, impedir a reiteração delitiva e recuperar o resultado financeiro criminosamente auferido como proveito da ação ilícita”.

O ponto central da nova etapa da Lava Jato é a delação premiada do ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no Estado, Nelson Leal Júnior. A PF e o Ministério Público Federal (MPF) reuniram provas de corroboração das revelações do delator.

A Lava Jato identificou dois esquemas paralelos de pagamentos de propinas envolvendo o DER do Paraná: um deles seria intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR) e funcionava desde 1999 e outro de propinas mensais de 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER, implementado no governo estadual, a partir de 2011. Os esquemas teriam girado R$ 55 milhões em pagamento de propinas.

Neste domingo, dia 30, a defesa de Pepe Richa se manifestou sobre a conversão da prisão em preventiva.

Defesa

A defesa de José Richa Filho se manifestou por meio de nota. “Os contratos de pedágio no Paraná vêm sendo apurados pelo Ministério Público desde os idos de 1996 e já foram apreciados pelo Poder Judiciário, que, por inúmeras vezes, expressamente reconheceu que são absolutamente lícitos. É falsa a afirmação do delator de que teria sido orientado por José Richa Filho para tratar de supostos recebimentos de propinas com outros investigados”.

Os atos de corrupção praticados e confessados pelo próprio delator nunca foram autorizados ou realizados a mando de José Richa Filho. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), órgão onde o delator prestava serviço, é uma autarquia e tem autonomia para a celebração de contratos de concessão de estradas, por se constituírem em atribuições inerentes a esse órgão”.

“Apesar da total regularidade no exercício das funções de Secretário de Estado da Infraestrutura do Paraná, por quase oito anos, período em que jamais foi investigado por supostos ilícitos praticados em detrimento da administração pública, José Richa Filho, por ordem judicial, teve quebrado os sigilos bancários e telefônicos, além de ter sofrido três buscas e apreensões em sua residência e, ainda, encontra-se preso, exclusivamente em razão de falsas informações prestadas por criminoso confesso, que teve por objetivo único livrar-se das longas penas de reclusão, que certamente virá a ser condenado, pelos graves crimes cometidos”.

“A quebra do sigilo bancário demonstrou que José Richa Filho não integra qualquer tipo de organização criminosa, haja vista o compatível montante de recursos depositados em suas contas bancárias, que decorreram, exclusivamente, dos trabalhos prestados juntos à Administração Pública”.

“A quebra do sigilo de suas contas bancárias e o rastreamento de despesas superiores a um mil reais atestaram que José Richa Filho nunca praticou qualquer ato de corrupção, pois jamais recebeu recursos oriundos de propinas”.

“Arbitrária a prisão sem qualquer conhecimento do investigado quanto aos fatos que lhe foram imputados, sem que jamais tivesse sido chamado para esclarecimentos que certamente evitariam a violenta medida imposta”.

“A defesa de José Richa Filho adotará prontamente todas as medidas necessárias à revogação da ilegal e abusiva prisão preventiva decretada”.