02/10/2018 - 20:27
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, desistiu de dois recursos que contestavam o arquivamento de inquéritos da Odebrecht que tinham como alvos os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) – os dois últimos eram investigados conjuntamente. Na visão da procuradora, se o STF pode determinar o arquivamento mesmo quando o caso não se encaixa nas novas regras do foro especial, a atribuição da Procuradoria-Geral da República (PGR) também é mantida. Nos dois casos, a PGR não identificou indícios que justifiquem a continuidade das investigações.
Quando recorreu do arquivamento dos dois casos, a procuradoria se mostrou insatisfeita com a posição da Suprema Corte, por estar determinando o fim das investigações sem que houvesse pedido próprio da procuradoria. A situação se repetiu em outros nove inquéritos, grande parte com origem da delação da Odebrecht.
Os engavetamentos em série começaram quando a PGR passou a pedir que o STF remetesse certas investigações à primeira instância da justiça, em função da restrição do foro definida em maio. Os ministros, por outro lado, não viram potencial para a continuidade de alguns dos casos, promovendo seus arquivamentos. As decisões geraram uma reação bastante negativa da procuradoria, que recorreu. Nos recursos, Raquel Dodge defendeu que a conclusão “derradeira” de finalizar uma investigação sempre será do órgão de acusação, ou seja, da PGR/Ministério Público.
Por sua vez, ao analisar o conteúdo das investigações envolvendo Ferraço, Aziz e Braga, a PGR entendeu que não há indícios que sustentam a continuação dos inquéritos, assim como concluíram à época os ministros Alexandre de Mores e Luís Roberto Barroso, determinando o arquivamento das investigações.
“A apuração, embora não tenha ficado paralisada, não reuniu, até o momento, suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento de denúncia”, disse Raquel.
Provas
Segundo a reportagem apurou, no momento em que pediu ao STF a baixa das investigações, a PGR não analisou se havia indícios suficientes para a continuidade das apurações, por exemplo, se manifestando apenas quanto a competência ou não da Corte julgar os inquéritos. Quando começaram os arquivamentos, os recursos da PGR contestavam a iniciativa dos ministros de engavetar as apurações por conta própria. Agora, num terceiro momento, a procuradoria analisa se, efetivamente, as suspeitas têm razão de continuar sendo apuradas.
“É que os elementos colhidos pela autoridade policial até o momento são insuficientes para comprovar a materialidade e a autoria das infrações penais investigadas, malgrado o tempo que teve para desincumbir-se desta atribuição neste caso concreto. Com efeito, ante o quadro colhido, forçoso reconhecer que não houve confirmação da hipótese que justificou a instauração do inquérito”, entendeu a procuradora no caso de Ferraço.
“Com efeito, ante o quadro colhido até a produção do relatório policial, forçoso reconhecer que não houve confirmação da hipótese criminosa inicial”, assentou Raquel no caso de Aziz e Braga, acrescentando nos dois casos que outros elementos de prova que possam ser incorporados à investigação irão ensejar, eventualmente, o desarquivamento dos inquéritos.
No caso de Aziz e Braga, o inquérito apurava supostos pagamentos indevidos aos dois senadores (que governaram o Estado do Amazonas), por intermédio de uma empresa, para que favorecessem o consórcio formado pela Camargo Corrêa e Construbase na conquista do projeto da Ponte do Rio Negro. No de Ferraço, era apurada suspeita de que o senador teria sido favorecido com um repasse via caixa 2 de R$ 400 mil à sua campanha ao Senado Federal em 2010.
Julgamento
Outros recursos da PGR contra arquivamentos, no entanto, continuam tramitando. Estão em julgamento na Segunda Turma os pedidos de desarquivamento de casos envolvendo os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE), Daniel Vilela (MDB-GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel, e os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Jorge Viana (PT-AC). Nesses casos, os arquivamentos foram feitos pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.