09/10/2018 - 10:22
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou a AGU. A fraude envolveu o recebimento de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.
Após a morte da anciã, a servidora do INSS – sobrinha da médica -, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-avó.
Além da aposentadoria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas.
O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS.
A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso – Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.
Os advogados da União demonstraram que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.
Baladas e viagens
Com a ajuda de informações de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e baladas, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.
O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração específica pelo INSS.
“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.
Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU.
O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.