22/11/2018 - 11:32
O Banco Central anunciou nesta quinta-feira, 22, por meio de nota, novas simplificações nas regras de recolhimento dos compulsórios – os porcentuais de recursos à vista e a prazo que as instituições financeiras precisam, obrigatoriamente, deixar no BC. Com as mudanças, haverá liberação de R$ 2,7 bilhões no sistema, ou o equivalente a 0,628% do total de compulsórios. As mudanças produzirão efeitos no fim deste ano.
De acordo com o BC, foi antecipado para dezembro de 2018 o fim de deduções sobre o recolhimento de compulsórios. O prazo original para o término dessas deduções era o final de 2019.
Para compensar o fim nas deduções, o BC também promoveu mudanças nas alíquotas dos compulsórios. A alíquota que incide sobre os recursos a prazo passou de 34% para 33%, enquanto a dos depósitos à vista foi de 25% para 21%.
Estas mudanças – o fim das deduções e a redução das alíquotas – acabaram gerando uma liberação residual de 0,628% do recolhimento total de compulsórios, que está em R$ 435,906 bilhões.
O BC informou ainda, na nota, que foram atualizados os valores de algumas deduções. Este é o caso das deduções baseadas no nível I do Patrimônio de Referência nos recolhimentos sobre recursos a prazo e das que incidem sobre os valores médios do recolhimento compulsório sobre recursos à vista (sobe de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões).
Conforme o BC, “as alterações nos compulsórios sobre recursos à vista e a prazo fazem com que oito instituições de menor porte passem a não ter mais obrigatoriedade desses recolhimentos”.
A instituição também “reduziu a exigência mínima diária de cumprimento da exigibilidade de 80% para 65% sobre os montantes de exigibilidade sobre recursos à vista, permitindo aos bancos maior flexibilidade e garantindo melhores condições de funcionamento do mercado monetário”.
Na nota, o BC ressaltou que as mudanças fazem parte do pilar Crédito Mais Barato, da Agenda BC+, e do trabalho de simplificação das regras de recolhimento compulsório, o que permite redução dos custos para o sistema financeiro.
“As medidas reduzem a complexidade do arcabouço normativo; aprimoram a aplicação proporcional da regulação, reduzindo o custo de observância; proporcionam maior flexibilidade às instituições na gestão de suas reservas; e, ainda, aumentam a transparência e a comparabilidade internacional dos níveis de compulsórios vigentes no país”, pontuou o BC, em nota.
Duas circulares foram editadas pelo BC com as mudanças. Elas consolidam regras antes dispersas em 17 outras circulares.
No caso da Circular 3916, o artigo 12 prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 17 de dezembro e término em 21 de dezembro de 2018, cujo ajuste ocorrerá em 31 de dezembro de 2018.
Também na Circular 3917, está previsto no artigo 12 que a medida entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – a partir do período de cálculo de 10 de dezembro a 21 de dezembro de 2018, cujo cumprimento se dará de 31 de dezembro de 2018 a 11 de janeiro de 2019, para instituições financeiras que integram o grupo “A”; e II – a partir do período de cálculo de 3 de dezembro a 14 de dezembro de 2018, cujo cumprimento se dará de 24 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, para instituições financeiras que integram o grupo “B”.
Os documentos estão disponíveis nos seguintes links: https://www.bcb.gov.br/htms/normativ/Circular3916.pdf?r=1 e https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3917&tipo=Circular&data=22/11/2018