03/12/2018 - 17:23
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 3, pediu que o ministro Edson Fachin reconsidere sua decisão de enviar as investigações contra os ministros Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil) para a Justiça Eleitoral e mantenha as apurações na Justiça Federal, no Distrito Federal.
No final de outubro, Fachin, relator de casos relacionados à Operação Lava Jato no Supremo, decidiu suspender temporariamente a investigação do presidente Michel Temer em inquérito a pedido de Raquel Dodge. Delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos ministros Padilha e Moreira teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira como contrapartida ao atendimento de interesses da Odebrecht pela Secretaria de Aviação Civil – pasta que foi comandada pelos dois ministros de Temer entre 2013 e 2015.
No relatório final do inquérito, que apura propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente Michel Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.
Quanto a Moreira Franco e Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma vez que o Supremo reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores. A decisão de Fachin em relação aos ministros foi no sentido contrário do que solicitava a procuradora-geral da República. Para Raquel Dodge, as investigações contra os ministros deveriam ser enviados à Justiça Federal, no Distrito Federal.
“Não cabe à Justiça Eleitoral ou à Justiça Militar julgar crimes federais, diante da taxatividade da competência constitucional da Justiça Federal. A única solução possível que daí resulta é a aqui proposta: havendo conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais ou militares, a respectiva investigação ou ação penal será cindida, sendo os primeiros julgados pela Justiça Federal e os segundos pela Justiça Eleitoral ou Militar. Com isso, evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar para cuidar de crimes estritamente eleitorais ou militares, respectivamente”, escreveu a procuradora-geral.
Para Raquel Dodge, os depoimentos dos colaboradores e os demais elementos de provas já reunidos evidenciam a prática de corrupção, devendo, por isso, a investigação ser conduzida pela Justiça Federal e apenas parte da apuração desmembrada e encaminhada à esfera eleitoral. Em relação ao jantar no Palácio do Jaburu, os colaboradores informaram que os emedebistas solicitaram ajuda financeira de R$ 10 milhões em troca de apoio às demandas da empresa. Para Raquel Dodge, neste caso, deve haver cisão do resultado das apurações entre o Foro Federal do DF e a Justiça Eleitoral.
“Caso se permita que boa parte dos crimes ligados às mais complexas operações da história do País sejam processados e julgados pela Justiça Eleitoral, será certamente necessário reformulá-la por inteiro, aumentando-se, por exemplo, os recursos materiais e humanos destinados a tal Justiça, a qual, atualmente, tem seu funcionamento mais acentuado apenas em época de eleição.”