17/01/2019 - 11:45
A Procuradoria-Geral da República pediu a cassação do habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ao prefeito de Cabo do Santo Agostinho (PE), Luiz Cabral de Oliveira Filho, o Lula Cabral (PSB), investigado por suposto esquema que desviou R$ 93 milhões da previdência do município.
Lula Cabral teve a prisão preventiva decretada em outubro do ano passado, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A soltura do prefeito foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, na quarta-feira da semana passada (9), durante o plantão do Judiciário.
Para a PGR, a medida liminar deve ser anulada, uma vez que é concreto o perigo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei, caso Lula Cabral seja mantido em liberdade: “Ele poderá influenciar nas investigações, como já fez anteriormente, e tentar ocultar o patrimônio, obtido de forma ilícita”.
Segundo a Procuradoria, “o parecer chama a atenção para o fato de que, anteriormente, o HC havia sido negado pelo TRF-5 e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. “O entendimento, de acordo com a Súmula 691 do STF, é de que esta Corte não tem competência para conhecer HC impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar, sob pena de supressão de instâncias do Judiciário. A análise do HC pelo STF só é cabível quando as ordens de prisão são manifestamente ilegais ou teratológicas”.
“Este caso, entretanto, não revela essa situação de flagrante ilegalidade. Diante desse contexto, não há justificativa para que a questão seja apreciada em detrimento da competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça”, ressalta a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que assina o documento.
Em manifestação, a procuradora destaca que o TRF-5 fundamentou a sua decisão e demonstrou, com base em fatos concretos e em vasta documentação, que a prisão cautelar é necessária. “A decisão pela prisão preventiva levou em consideração o modus operandi do grupo, a influência política do réu (terceiro mandato como prefeito), e o grande prejuízo aos cofres públicos e à população municipal”.
“É que as investigações realizadas no âmbito da Operação Abismo revelaram complexo esquema criminoso envolvendo políticos e empresários, que receberam recursos públicos provenientes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev) para serem geridos pela empresa Terra Nova, em fundos de investimentos de alto grau de risco. Foi constatado que Lula Cabral, utilizando-se de sua influência política, era um dos principais articuladores da gestão fraudulenta, atuando para a concretização das fraudes”, diz a Procuradoria.
A PGR dá conta de que “a conduta do prefeito é ainda mais grave do que a dos demais envolvidos, uma vez que, em decorrência de seu cargo e poder decisório, ele ordenou a movimentação ilegal de valores milionários do Caboprev em troca de vantagem indevida”.
“Agrava sua situação o fato de ter sido encontrado dinheiro de origem irregular na residência do político. Há indícios de que outros valores foram retirados do cofre localizado na sua casa de praia antes da chegada da Polícia Federal, para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. A subprocuradora-geral lembra também que, mesmo após a deflagração inicial da operação policial, as atividades ilegais continuaram ocorrendo, inclusive, com a prática de atos no intuito de obstruir e dificultar as investigações”.
A Procuradoria diz que “não há elementos no caso que contrariem as razões apresentadas pelo TRF-5 no decreto de prisão preventiva, sendo que é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas. Isso porque, mesmo após o afastamento provisório do cargo de prefeito municipal, há relatos sobre a enorme influência política de Lula Cabral na região”.
“Diante desse quadro, a imperatividade da custódia cautelar impõe-se em razão da imprescindibilidade de desarticulação da atuação criminosa do prefeito, em detrimento da Administração Pública Municipal e do erário, inclusive, com reflexos atuais e futuros nas aposentadorias dos servidores municipais”, conclui o parecer.