O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), vetou totalmente projeto de lei aprovado no ano passado que criava um órgão permanente de prevenção e combate à tortura no Estado, que faria visita periódica às cadeias de São Paulo para evitar que pessoas fossem torturadas lá dentro.

O texto havia sido apresentado em 2014 pelo deputado Adriano Diogo (PT), que atuava na defesa dos direitos humanos mas não foi reeleito. O projeto, entretanto, foi votado pelos deputados estaduais em dezembro mesmo sem a presença do autor do projeto, quando foi aprovado.

A lei criava dois dispositivos: o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (MEPCT). Eles funcionariam na própria Assembléia Legislativa, vinculado ao poder Legislativo, sem controle direto do governador ou do poder Executivo. Entretanto, a previsão era que o Comitê tivesse, entre seus 19 membros, secretários de Estado, que iriam acompanhar as ações do órgão e teriam ciência de qualquer violação encontrada.

A ideia era que as ações tivessem foco nas pessoas privadas de liberdade por qualquer motivo, para garantir o respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantir que essas pessoas não sofressem agressões. Nas visitas periódicas às cadeias, presos seriam entrevistados. O comitê subsidiaria as ações do Plano Nacional de Prevenção à Tortura no Estado e teria poder para requisitar às autoridades apuração imediata de práticas de tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel no sistema penitenciário paulista.

O veto ao projeto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 17. Ao justificar o veto, Doria alegou que a Assembleia Legislativa não tinha poderes para criar uma comissão permanente voltada à fiscalização do poder Executivo.

“O controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública deve se limitar às hipóteses estabelecidas e previstas na Constituição, que institui o modelo de separação de poderes que deve ser seguido pelos Estados”, escreveu o governador.

“Assim, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a instauração de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado, eventualmente relacionado à prática de tortura, mas não é admissível a criação de órgão vinculado ao Poder Legislativo com poderes para fiscalizar as atividades dos estabelecimentos privativos de liberdade, mediante a concessão de amplos poderes de ingresso nesses estabelecimentos, sobretudo sem que sejam atendidas as normas de segurança aplicáveis”, continuou Doria.

O jornal O Estado de S. Paulo perguntou ao Palácio dos Bandeirantes se o governo paulista queria fazer comentários ao veto além da justificativa publicada no Diário Oficial e aguarda uma resposta.