20/01/2019 - 17:07
Após recurso do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, a desembargadora Bettina Maria Maresch Moura, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mandou prender, neste domingo, 20, Elian Lucas Ferreira dias, detido em flagrante com um fuzil, e suspeito de guardar a arma para a facção Primeiro Grupo Catarinense, ligada a roubo de armas, sequestros, assaltos e ao narcotráfico. Ele havia sido solto em audiência de custódia no dia anterior. Em despacho, a juíza responsável afirmou que por ser “primário”, Dias não oferecia “periculosidade social efetiva”. Também não viu “possibilidade de que, solto, venha a cometer infrações penais”.
Segundo consta nos autos, Policiais Militares receberam informações de populares de que uma residência estaria sendo utilizada como esconderijo de armamento da facção PGC, razão pela qual se deslocaram até o local. “Chegando na residência, avistaram” Dias “em atitude suspeita, que ao avistar a guarnição empreendeu fuga para a residência objeto da denuncia”. Os policiais fizeram “o acompanhamento até a residência em que Dias entrou, sendo encontrado no interior 01 fuzil plataforma COLT, 556 e 30 munições calibre 556”.
Ele foi conduzido algemado durante a audiência de custódia, já que havia “fundado receio de fuga e perigo à integridade física dos presentes, considerado o diminuto espaço físico da sala de audiência e do aparato policial que realiza a escolta, bem como o movimento intenso de pessoas que transitam diariamente” pelo Fórum.
A Audiência de Custódia é um rito previsto pelo Direito Penal brasileiro, em que um preso em flagrante presta depoimento a um juiz, que pode avaliar a manutenção do cárcere ou o relaxamento da prisão.
Em audiência, a juíza da Vara de Plantão Criminal de Florianópolis, Ana Luisa Schmidt Ramos, mandou soltar, Elian Lucas Ferreira Dias. A magistrada frisou que “não há nos autos registro que demonstram a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, venha a cometer infrações penais, tão pouco há ações penais em desfavor do indiciado constatando a habitualidade criminosa”.
“Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se possível a concessão da liberdade provisória, condicionada à substituição por outras medidas cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como forma de mantê-los vinculados a este Juízo e para a garantia de eventual aplicação da lei penal”,anotou.
A juíza ainda oficiou o comandante-geral da PM de Santa Catarina “para que justifique em 48 (quarenta e oito) horas, o motivo pelo qual o conduzido foi preso sem camisa”.
O Ministério Público Estadual de Santa Catarina recorreu. O pedido foi acolhido pela desembargadora Bettina Maria Maresch Moura.”Portanto, considerando-se os argumentos supra, é de se deferir o requerimento ministerial formulado nesta cautelar, liminarmente, para, revogando-se a liberdade provisória, decretar-se a prisão preventiva de Elian Lucas Ferreira Dias”.
A desembargadora também suspendeu o ofício para que, em 48 horas, PM explique o motivo de Dias ter sido preso sem camisa, “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso a imediata condução do indivíduo nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.