29/01/2019 - 18:39
A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se junto ao Supremo pelo não conhecimento de Habeas Corpus (HC) em favor de Carlenilton Pereira Maltas. Considerado foragido pela Justiça, ele é suspeito de participar dos assassinatos de Fabiano Alves de Sousa, o “Paca”, e de Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”. As vítimas pertenciam ao alto escalão da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), da qual o suspeito também faz parte. As mortes ocorreram em fevereiro do ano passado, em Aquiraz, a 30 quilômetros de Fortaleza.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
O pedido de hábeas foi apresentado contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso ordinário movido pela defesa de Maltas.
A decisão do colegiado ratificou a legalidade da prisão preventiva do suspeito, segundo a Procuradoria.
De acordo com a PGR, o pedido de habeas, agora apresentado ao Supremo, não atende aos requisitos formais, por ter indevidamente dispensado o recurso extraordinário remanescente.
Raquel defende que “não é cabível a utilização de novo habeas corpus em caráter substitutivo”, razão pela qual não deve ser sequer apreciado.
No parecer, a Procuradoria-Geral evidencia “graves deficiências” no recurso apresentado.
Raquel aponta que em nenhum momento a defesa demonstrou qual a ilegalidade praticada pelo STJ para justificar o acolhimento do habeas corpus.
Segundo ela, “o recurso resume-se à petição inicial desacompanhada das peças imprescindíveis à comprovação da ilegalidade apontada, o que impede o conhecimento do pedido”.
No parecer, a Procuradoria invoca a jurisprudência do próprio STF, que “não admite conhecer um HC quando os autos não apontem as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal citado”.
No mérito, caso superada a questão formal, a PGR reitera sua posição pelo indeferimento do habeas.
Para Raquel, “não há excesso na prisão cautelar de Carlenilton Maltas, sendo a medida necessária, tendo em vista tratar-se de ação penal com pluralidade de réus e que apura crimes de alta complexidade, homicídio e organização criminosa”.
A PGR descarta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme prevê o artigo 282-§6º do Código de Processo Penal.