22/02/2019 - 18:21
Em audiência realizada nesta sexta-feira, 22, a Vale informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que vai manter o pagamento de 2/3 dos salários de todos os empregados próprios e terceiros que faleceram devido ao rompimento da Barragem I na mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão está em linha com a proposta de indenização da companhia, que prevê o pagamento do salário até a data em que o trabalhador completaria 75 anos com taxa de desconto de 6% ao ano, caso seja feita a antecipação.
De acordo com a companhia, o pagamento será mantido por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização, mas o valor total será deduzido da indenização futura. Os desaparecidos continuarão recebendo o salário integral até que seu falecimento seja oficializado pelas autoridades.
A iniciativa foi comunicada durante a segunda audiência para negociar um acordo de indenização. Uma ação nesse sentido corre na 5ª Vara do Trabalho. O depósito será feito até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício judicial informando quem são os dependentes dos empregados falecidos que tem direito a receber o pagamento.
A empresa também se comprometeu a só transferir empregados após prévia consulta e concordância do trabalhador, priorizando o local de origem do empregado. De acordo com a empresa, tais pontos se somam aos compromissos já assumidos anteriormente, como o pagamento das despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, e plano de saúde vitalício para viúvas (os) e companheiras (os).