20/03/2019 - 18:45
Cinco anos após o início da Lava Jato, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) mandou cumprir uma punição que impede quatro empreiteiras investigadas na operação de firmarem contratos com a administração pública federal. A sanção de inidoneidade atinge pela primeira vez uma das maiores construtoras do País, a Queiroz Galvão, além da Techint Engenharia, UTC Engenharia e Empresa Brasileira de Engenharia S.A..
O TCU julgou que houve cartel na licitação da montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro – caso que, na esfera criminal, também gerou punições.
O processo foi julgado originalmente em março de 2017, e a discussão na tarde desta quarta-feira, 20, foi dos recursos das empresas. Todos eles foram rejeitados. Neste tipo de processo, a decisão só ganha efeito após o julgamento dos recursos.
“Temos provas cabais dos fatos. As provas de conluio são robustas e contundentes”, disse o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues. Ele rejeitou um pedido de adiamento do julgamento feito pelo Ministério Público junto ao TCU durante a sessão.
Uma particularidade da decisão é que a UTC foi punida apesar ter firmado com a Controladoria-Geral da União um acordo de leniência – espécie de colaboração premiada de empresas. A empresa argumentava que o acordo a impediria de ser declarada inidônea.
Para advogados da Queiroz Galvão e da Techint que falaram durante o julgamento, a punição é equivalente a uma “pena de morte” para as empresas.
A decisão foi tomada de forma unânime, com comentários de vários ministros sobre a importância da sanção.
Suspensão
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, o processo estava suspenso desde outubro por decisão do ministro Augusto Nardes, então relator, que resolveu, de maneira sigilosa e sem consultar os demais ministros, abrir uma discussão para uma possível cooperação entre empresas e o tribunal.
A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, havia respaldado a posição do ministro. Depois da reportagem, Nardes se declarou suspeito de atuar no caso, que voltou a andar sob nova relatoria, do ministro Walton Alencar Rodrigues.
O relator e os ministros que participaram da discussão consideraram que a possibilidade de colaboração não é motivo para interromper o andamento do processo.
“Centenas de milhões são desviados dos cofres públicos em nome de empresas que trazem informações não verídicas ao processo”, destacou o relator.
Ao explicar a sanção apesar do acordo de leniência, Walton Alencar disse que consultou o acordo firmado e não havia proibição no texto. Além disso, disse que a UTC Engenharia descumpriu um acordo firmado com o CADE e voltou a responder processos administrativos.
O ministro Bruno Dantas, que era o relator do processo antes da fase de recursos, seguiu Alencar e citou o voto como “absolutamente irretocável”. Dantas também observou que não há impedimento para declarar inidônea a UTC Engenharia, apesar do acordo de leniência.
A posição da equipe de auditores do TCU foi pela confirmação da punição da Queiroz Galvão, da Techint e da Empresa Brasileira de Engenharia S.A., mas por preservar a UTC. A unidade técnica entendeu que a UTC Engenharia tinha acordo de leniência com a CGU e, diferentemente das outras, estaria colaborando.
A defesa da UTC Engenharia disse que o processo tratou de fatos que constavam no acordo de leniência da empresa com a CGU e em um outro acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
“Não estamos discutindo sobrepreço ou superfaturamento, o assunto já foi resolvido por meio de acordos. O Estado brasileiro concordou com a remediação por ela oferecida, deu prazo para pagar multas. Todo um mecanismo para que empresas possam continuar suas atividades. Nessa linha, em nossa visão, não parece nem que seja o caso de sobrestamento, mas sim de extinção do presente feito em relação às colaboradoras”, disse a defesa da UTC.
As empresas Queiroz Galvão e Techint destacaram que a existência de um processo discutindo cooperação com o tribunal deveria motivar o adiamento do julgamento.
A advogada da Queiroz Galvão, Bruna Wills, disse que o parecer da Secretaria de Recursos “encontra-se defasado e foi apenas nele que o relator pode se basear para proferir seus votos, já que os elementos de colaboração estão em outro projeto”.
“A empresa trouxe elementos novos robustos devidamente auditados, seguiu metodologia traçada pelo TCU, e vejam, não é minha palavra de advogada, é o parecer da Seinfraoperações que consta do processo apartado que considera como efetiva colaboração”, argumenta.
Ela disse que, se o TCU declarasse a empresa inidônea, estaria aplicando uma “pena de morte” que impediria a própria de pagar o que deve aos cofres públicos. “Se o TCU declarar a inidoneidade, vai inviabilizar o ressarcimento ao erário, que é o maior interesse que buscamos aqui. A pena de morte está para pessoa física como a inidoneidade está para pessoa jurídica, e a pena de morte é inconstitucional no Brasil”, disse o advogado Leonardo Bissoli.
No mérito, a Techint disse que não havia razão para a punição. “A inidoneidade é a pena de morte e peço que sempre permaneça a presunção da inocência. A Techint igualmente formulou um pedido de abertura de um diálogo. Não estamos falando de leniência, estamos falando do estabelecimento do maior vetor do setor público que é da consensualidade. Há abertura desse diálogo e nós também requeremos”, disse o advogado Rui Camilo.
Conforme o Estadão mostrou, a possibilidade de punição e a marcação do julgamento poucos dias a mudança de relator provocou uma corrida de advogados ao tribunal para apresentar memoriais e defender os recursos das empresas.
Na tarde desta terça, 19, um dos advogados da Queiroz Galvão, Felipe Cavalcanti – neto do ex-ministro do TCU José Jorge -, teve audiência com ministros.
O Estado ouviu de dois ministros, em caráter reservado, que José Jorge chegou a procurar integrantes da Corte para falar sobre processo da Queiroz Galvão.
Do lado da Techint, grupo empresarial italiano, o ex-ministro da Advocacia-Geral da União Luís Inácio Adams esteve no tribunal para audiências nesta terça. Adams não é advogado no caso, mas está fazendo uma consultoria jurídica.
Como no TCU os recursos têm efeito suspensivo, só após eles serem julgados é que começam a valer na prática. Antes disso, as empresas ficam livres para firmarem contrato com a administração pública federal.
A Queiroz chegou a ser declarada vencedora de licitação em fevereiro para obras no Metrô de Salvador, nas quais há financiamento com recursos federais. Houve recurso de concorrentes e a licitação ainda não está concluída. Se a sanção do TCU começar a valer, isso pode causar dificuldades para a empresa garantir o contrato.
Além das quatro empresas, há outras três acusadas de participar da fraude a licitação em Angra 3, mas que não foram punidas em 2017 por terem acordos de leniência com o Ministério Público. A Odebrecht, a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez ainda não tiveram a situação analisada.