04/04/2019 - 12:58
O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.744/2019, que trata do fim de descontos na conta de energia concedidos a consumidores rurais do País. O texto volta a permitir que produtores rurais que trabalham com irrigação e aquicultura acumulem dois descontos até a extinção total dos subsídios. A edição do novo decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 4, foi antecipada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) há um mês.
Na prática, o ato desfaz parte de decisão tomada pelo então presidente Michel Temer no fim de seu governo, em dezembro passado.
Por decreto, Temer decidiu que descontos tarifários concedidos a unidades de consumo classificadas como rurais, que são bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e acabam sendo custeados pelos consumidores não beneficiados, serão gradativamente eliminados, no prazo de cinco anos. Com o decreto, Temer também impediu o acúmulo de subsídios por setores de irrigação e aquicultura na área rural, que tinham desconto assegurado por uma outra lei.
O decreto de Bolsonaro reafirma a vedação da acumulação dos descontos, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, mas deixa de fora dessa proibição os consumidores rurais ligados à irrigação e aquicultura. O texto que recompõe o benefício é fruto de acordo entre as pastas da Economia, Casa Civil, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Agricultura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) também participou da negociação.
Como o Broadcast apurou, há consenso de que o subsídio deve mesmo acabar, de forma escalonada, ao longo dos próximos cinco anos, como prevê o decreto anterior. Mas para diminuir a resistência do agronegócio à medida, o governo de Bolsonaro resolveu permitir o acúmulo de dois subsídios aos irrigantes e aquicultores. O desconto médio dos consumidores rurais era de R$ 47,88 em 2016. Irrigantes e aquicultores, em média, tinham um desconto bem maior, de R$ 642,64.
O decreto de Bolsonaro estabelece ainda que, na operacionalização dos descontos, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel, que também será a responsável pela fiscalização do tema, assim como terá de definir os procedimentos, os ajustes e as penalidades eventualmente aplicáveis.