04/04/2019 - 18:21
O Ministério Público Federal afirmou à 11.ª Vara Federal de Goiás nesta quinta-feira, 4, que é de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery – a investigação mira o ex-governador do Estado Marconi Perillo (PSDB) e seus aliados. A manifestação da Procuradoria da República é uma resposta a um requerimento de Jayme Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, que deseja levar a investigação para a Justiça Eleitoral.
O pedido de Jayme Rincon se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal em março. Por 6 votos a 5, ministros da Corte máxima decidiram que a Justiça Eleitoral é competente para julgar casos de crimes comuns conexos com eleitorais.
Rincón também foi coordenador da campanha ao governo do Estado, no ano passado, de José Eliton (PSDB), aliado de Perillo. José Eliton é alvo da Operação Decantação, que mira fraudes na Companhia Saneamento de Goiás.
A Cash Delivery é um desdobramento das investigações da Lava Jato e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht e seus executivos. Na deflagração da operação, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalha como motorista particular de Rincón.
Na manifestação à 11ª Vara Federal de Goiás, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defende que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. Para o procurador, solicitar contribuição eleitoral clandestina ou recebê-la efetivamente e de fato empregá-la na campanha não é crime eleitoral.
De acordo com Hélio Telho, o crime eleitoral é a falsidade ideológica caracterizada pela omissão de informações quanto ao gasto clandestino na prestação de contas da campanha. O inquérito que tramita na Justiça Eleitoral, afirma o procurador, apura o fato de o ex-governador Marconi Perillo, então candidato ao Governo de Goiás em 2014, haver supostamente omitido informações na prestação de contas de sua campanha.
“Percebe-se que houve equívoco da defesa de Jayme Rincon ao alegar que os feitos encontram-se ‘umbilicalmente conectados'”, afirma o procurador.
Helio Telho destacou que o inquérito da Cash Delivery mira o recebimento de propina, a lavagem de dinheiro e organização criminosa, relacionados aos pagamentos indevidos realizados pelos executivos da Odebrecht a Marconi Perillo para beneficiar a empreiteira. Segundo o procurador, a operação apura pagamentos indevidos ao ex-governador e o inquérito da Justiça Eleitoral investiga suposta omissão de informação em sua prestação de contas de campanha.
Na avaliação do Ministério Público Federal, não existe conexão entre os crimes “seja porque falta o requisito da contemporaneidade entre o crime comum e o eleitoral, seja porque não há que se falar em concurso de pessoas no crime eleitoral, tampouco que tenha sido praticado por uma pessoa contra outra”. De acordo com a Procuradoria, o “recebimento da propina já estava ocultado e impune, de modo que a suposta omissão da informação na prestação de contas não seria motivada para assegurar a vantagem, a impunidade ou ocultar o crime de corrupção, mas para manter oculto o emprego do recursos que não poderiam ser usados na campanha eleitoral”.
“Os crimes de corrupção ativa e passiva se consumaram em momento anterior ao suposto crime de falsidade ideológica eleitoral, visto que a propina foi recebida muito antes da prestação de contas da campanha de Marconi Perillo. Nesse cenário, como o suposto falso ideológico eleitoral é posterior aos crimes comuns, pela lógica de sucessão das relações causais, não é possível que aquele servisse a ‘facilitar’ estes”, aponta Helio Telho.
“O crime eleitoral não teria como finalidade ocultar crimes comuns, mas ocultar gastos clandestinos realizados durante a campanha. Vale dizer, a falsidade ideológica teria sido praticada para ocultar um ilícito eleitoral, cuja revelação poderia levar à cassação do registro ou do diploma, e não para ocultar os crimes comuns anteriores (corrupção, organização criminosa), que já se encontravam efetivamente ocultados pela lavagem de dinheiro, também anterior ao suposto crime eleitoral.”
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal requer o indeferimento do pedido da defesa do investigado Jayme Rincón, que pleiteou o reconhecimento da incompetência da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, com a consequente remessa ao Juízo da 135ª Zona da Justiça Eleitoral para processar e julgar o feito, e a nulidade de todos os atos até então praticados.