17/04/2019 - 9:12
A Associação Ministério Público Pró-Sociedade repudiou com veemência a censura imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à reportagem “Amigo do amigo do meu pai”, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli, publicada pela revista Crusoé e pelo site O Antagonista. A entidade condenou, ainda, a ordem do ministro Alexandre de Moraes que bloqueia redes sociais por críticas a ministros do STF.
Em Nota Pública, o MP Pró-Sociedade destaca que “o Ministério Público deve zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância às liberdades de informação, opinião e expressão, que consubstanciam direito humano à comunicação’.
“O Ministério Público deve combater toda forma de censura ilícita às liberdades de informação, opinião e expressão nos meios de comunicação social, inclusive na internet”, prega a entidade. “Os integrantes da Associação MP Pró-Sociedade manifestam pelo repúdio à qualquer forma de restrição à liberdade de expressão e informação por caracterizar ofensa à Constituição Federal de 1988.”
A entidade destaca que a Constituição “resguardou aos Órgãos Competentes a análise da responsabilização cível (reparação de danos) e criminal (crimes de injúria, calúnia e difamação) em razão dos excessos praticados por cidadão ou pela imprensa brasileira (artigo 5º, incisos V e X), respeitando-se, para tanto, os princípios da legalidade e do devido processo legal”.
“A liberdade de imprensa emerge, de forma axiomática, como direito fundamental e instituição (‘função pública’), ‘instituição moral e política’ irrenunciável do Estado Democrático de Direito”, adverte o MP Pró-Sociedade.
O texto diz que ‘a comunicação social desempenha um importante papel de coesão social, sendo certo que num Estado Democrático de Direito os cidadãos tomam decisões fundamentais à condução política do país, devendo-se, neste aspecto, estar totalmente informado para formar opiniões e críticas’.
“Assim, é justamente a imprensa que traz as informações e atua como força propulsora de orientação e discussão política.”
“A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe a partir da consagração do pluralismo de ideias e pensamentos, da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo. Por sua vez, o Estado Constitucional moderno estrutura-se como Estado de direito democrático, cuja ordem de domínio é legitimada pelo povo.”