26/04/2019 - 12:54
Um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso que recebeu R$ 800 e dois botijões de gás como “propina” para liberar caminhão no município de Nova Bandeirantes (a 1.026 km ao norte de Cuiabá) teve o pedido de habeas corpus negado pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT).
O caso aconteceu em fevereiro e o militar seguirá preso, depois de prometer dar um “pipoco” na vítima que o denunciou. O caminhão transportava regularmente uma carga de botijões de gás. As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo consta do processo, dois militares – o 3º sargento e um soldado – faziam rondas na estrada que dá acesso ao distrito de Japuranã, quando abordaram o motorista do veículo que transportava gás de cozinha.
Por recomendação do sargento, o motorista foi encaminhado ao quartel sob a alegação de não apresentar a documentação exigida, no caso notas fiscais. Neste momento, segundo os autos, o sargento escreveu o número R$ 2 mil em um papel e sugeriu que esse seria o valor para liberar a carga.
A vítima disse que não tinha a quantia exigida e nesse momento, uma nova proposta foi feita pelo sargento que teria dito que era “um negócio de pai para filho” e baixou a quantia para R$ 1 mil. Sob ameaça de ter o caminhão apreendido, a vítima entregou R$ 800 e dois botijões de gás ao militar.
No quartel, ao ver a movimentação o tenente que estava trabalhando no local percebeu “com estranheza o caso”.
Ao perguntar para o soldado o que estava acontecendo, o tenente teria recebido uma “resposta evasiva”. Desconfiado o oficial foi até a vítima e perguntou sobre o caso. O motorista do caminhão acabou revelando a exigência de propina para a liberação do caminhão e da carga.
O tenente inquiriu o sargento, que negou a acusação, mas, ao ser revistado, estava de posse da quantia exigida em propina (R$ 800), além do papel com o número 2.000 escrito e entregue ao caminhoneiro.
Apesar da negativa do sargento, os depoimentos das testemunhas foram no sentido contrário. No momento da apresentação da “nota de culpa”, o sargento teria dito “vou responder a isso aqui, mas vou dar um ‘pipoco’ nesse cara”.
“Certamente se referindo a atirar com uma arma de fogo e atentar contra a vida dela, ameaça esta que foi proferida durante a apresentação da nota de culpa na presença do major, o que demonstra sua agressividade e, por consequência, sua periculosidade, relevando-se imperiosa medida que resguarde a ordem pública necessária para salvaguardar a conclusão da instrução criminal, mormente diante das prováveis ameaças de morte direcionadas à vítima, por ter confirmado na fase investigatória que foi compelida a entregar o referido valor em dinheiro para liberação de seu caminhão”, diz trecho dos autos.
O juiz convocado para relatar o caso no segundo grau, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, observou a necessidade da prisão preventiva do sargento.
“A prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, o qual – policial militar – teria exigido valor pecuniário para liberação de um veículo que não possuía qualquer irregularidade e, também, ameaçado a integridade física da vítima”, destacou o juiz.
Para o magistrado, “a possibilidade de o paciente (sargento) eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado afigura-se insuficiente para lhe conferir a liberdade”. O voto de Mendes Neto foi seguido pelos demais integrantes da Câmara julgadora.