05/04/2019 - 10:57
‘Absurda’, ‘desproporcional’ e ‘mal dimensionada’. Assim advogados classificaram a condenação de R$ 10 mil imposta à doméstica Vera Lúcia Lopes, 49, por postar no Facebook uma foto com uma ironia a dois médicos que conversavam enquanto sua sobrinha, depois de atendida, aguardava para ser internada.
Vera foi processada por um médico da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Campo Grande, na zona oeste do Rio.
Na legenda de sua postagem na rede social, ela afirmava que, ‘enquanto os pacientes padeciam, os médicos ficavam batendo papo’.
O médico diz que passou a ser questionado por algumas pessoas sobre a suposta conduta e, por isso, resolveu ir à Justiça. Ele afirma que no momento da foto conversava com uma médica que tinha dúvidas sobre o caso de uma paciente.
Coordenadora executiva do programa de pós-graduação do EDB (Escola de Direito do Brasil), Mônica Sapucaia Machado considerou a decisão ‘absurda’.
“Ela não mentiu, ela apenas apontou algo que viu. A retirada da imagem já seria suficiente. Mesmo um pedido de desculpas público já bastaria. A sanção está mal dimensionada e, de certa forma, viola o direito de expressão. Acredito que será revertido no tribunal se ela tiver um bom defensor”, avalia Mônica Sapucaia.
Paula Salgado Brasil, especialista em direito constitucional, também considera ‘desproporcional’ a punição.
Ela lembra que liberdade de expressão não comporta ataques à honra, mas a sanção não pode ser inexequível. “Se houve crime de difamação ou injúria, a multa não pode ser impossível de pagar. Uma empregada doméstica que ganha um salário mínimo por mês não terá como pagar 10. Isso significaria 10 meses de trabalho, de vida dela.”
A advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor, concorda com Paula Salgado. “Foi totalmente desproporcional os valores aplicados na condenação, tendo em vista a condição socioeconômica e financeira da paciente, sendo passível de recurso.”
O criminalista João Paulo Martinelli também vê ‘exagero’ na sentença e destaca que ninguém pode ser preso no Brasil por dívida.
Ele afirma que ainda cabem recursos. “Se o Tribunal de Justiça manteve a decisão, ainda há recursos para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), mas que dificilmente mudarão o resultado. Se foi decisão apenas de primeira instância, cabe recurso de apelação cível ao TJ-RJ”, explica.
O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni concorda que há desproporção na pena, ‘a recomendar a necessidade de sua redução em grau recursal’.
Ele considera, no entanto, que opiniões divulgadas em ambiente virtual, ‘que tenham o deliberado propósito de atingir a honra e a imagem alheia, não estão imunes à ‘responsabilização cível’.