06/04/2019 - 19:39
O projeto do governo que institui o novo programa de socorro aos Estados (PEF) concede também mais dois anos para que os governos estaduais que renegociaram suas dívidas com a União em 2016 cumpram o teto de gastos.
A lei de 2016 concedeu um prazo adicional por 20 anos para os Estados pagarem sua dívida e concedeu descontos até junho de 2018. A única exigência foi que os Estados que assinassem essa renegociação se comprometessem a limitar a despesa primária corrente (despesas com pessoal e custeio) ao IPCA em 2018 e 2019.
Caso os Estados não cumprissem com essa obrigação por dois anos consecutivos, perderiam o benefício do alongamento da dívida e ainda teriam que pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução do serviço da divida que tiveram desde 2016.
“O problema é que mais da metade dos 19 que assinaram a renegociação da dívida com a União no âmbito da LC 156, inclusive alguns Estados com nota “B” que estão em uma boa situação fiscal, já alertaram ao Tesouro Nacional que não conseguiram cumprir com a exigência de limite de crescimento da despesa porque a queda da inflação foi maior do que a esperada quando da assinatura da lei. Adicionalmente, o próprio esforço de arrecadação maior por parte de alguns Estados impactou no aumento de despesas constitucionais (saúde e educação) vinculadas à RCL”, explicou o Tesouro Nacional.
Para evitar o agravamento da crise dos Estados que seria provocado por eventual exclusão deles da renegociação da dívida de 2016, o governo decidiu propor o aumento do prazo para o cumprimento do teto em mais dois anos. O respeito ao limite de gastos é inclusive um dos pré-requisitos para a adesão ao novo socorro.
Mesmo com esse prazo adicional que será dado aos Estados, a penalidade vai mudar caso algum não consiga cumprir a exigência. Em vez de eles perderem o benefício – o que levaria a uma nova pressão sobre a União por prorrogação -, o governo decidiu propor que sejam cobrados encargos de inadimplência, imputados ao saldo devedor.
“Não há perdão e nem mesmo se está ‘premiando’ Estados que não cumpriram seus compromissos à custa daqueles que cumpriram com a exigência da Lei Complementar 156/2016 de limitar a despesa primária corrente ao IPCA. O que se faz neste PLC é mudar a penalidade, que deixa de ser a perda do alongamento da divida e passa a ser uma penalidade financeira: encargos contratuais da divida renegociada”, diz o Tesouro.