11/07/2019 - 15:30
O Ministério Público Federal, em Rondônia, recomendou à Base Aérea de Porto Velho que não exija teste de HIV de candidatos em concurso público. A Procuradoria da República alertou que é ilegal impor esta condição a quem prestar a prova, lançada em março deste ano.
O concurso da Base Aérea previu também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção.
“O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária destes candidatos”, afirma o procurador da República Raphael Bevilaqua.
As informações foram publicadas no site do Ministério Público Federal na terça-feira, 9. A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação da Procuradoria.
“A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto aos fatos e providências ora indicados. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, o que poderá ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais”, informa o procurador.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua afirma que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.
O procurador também informou que o Ministério da Saúde (MS) possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, a Pasta afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho.
Raphael Bevilaqua relata que a orientação do Ministério se aplica, inclusive, às forças armadas e aos serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, a Pasta relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluidos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal).
O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.
A Procuradoria aponta ainda que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal.
Raphael Bevilaqua destaca que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.
“O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar”, afirma o procurador.
Com a palavra, a FAB
“O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), foi notificado pelo Ministério Público Federal em Rondônia em 03 de julho e a recomendação está em análise.”