28/08/2019 - 18:30
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera ver um primeiro ciclo de empresas atuando em ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) em meados de 2020, diz Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da autarquia. O órgão regulador do mercado de capitais deu início nesta quarta-feira à audiência pública sobre o tema e vai receber manifestações do mercado até o dia 27 de setembro.
Depois de analisar as sugestões do mercado, explica Berwanger, será preciso editar a norma, construir um cronograma para recebimento, análise e seleção de propostas por empresas inovadoras, além de constituir o Comitê de Sandbox, grupo de servidores da CVM que vai conduzir todas as atividades nesse ambiente.
A adoção do sandbox faz parte de uma estratégia de governo liderada pelo Ministério da Economia com o objetivo de criar um ambiente mais amigável ao empreendedorismo digital no Brasil. A ideia é que sejam concedidas autorizações temporárias para que as empresas possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela xerife do mercado, sem desrespeitarem suas regras. Em contrapartida haverá um monitoramento constante, imposição de limites e salvaguardas à atuação do participante.
A minuta de instrução proposta pela CVM prevê ciclos de um ano prorrogáveis por mais um. Berwanger esclarece que nada impede que a autarquia tenha dois ciclos rodando ao mesmo tempo, isto é, faça nova chamada pública enquanto um banco de testes está em curso.
Em princípio, a CVM não pretende estabelecer um limite de participantes por ciclo. “Não sabemos quantas propostas vamos receber, se serão cinco ou 50. Isso também vai depender da complexidade das propostas recebidas e da nossa capacidade de monitoramento e fiscalização”, diz o superintendente. Segundo ele, a autarquia tem recebido consultas de participantes interessados em entender como o processo vai funcionar.
De acordo com o superintendente, o sandbox tem potencial para ser uma grande fonte de novos projetos regulatórios pela CVM, a partir da observação das experiências práticas. Há ainda a possibilidade de enquadrar as atividades em teste dentro de regras já em vigor ou realizar alterações normativas pontuais. A CVM e o participante poderão também concluir que a atividade não deu certo.