O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato desde abril de 2015, ganhou o benefício do regime semiaberto harmonizado com tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Vaccari vai para a casa de um tio dele em Curitiba, informou a defesa.

Indultado há duas semanas na ação em que pegou 24 anos de reclusão, Vaccari ainda está preso por causa de outra condenação, de 6 anos e oito meses, também no âmbito da operação.

Essa condenação não é definitiva e contra ela tramitam recursos nos tribunais superiores.

Alegando que Vaccari já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado, a defesa requereu o semiaberto harmonizado, que vigora no Paraná, com realização de trabalho.

Existe uma outra condenação contra Vaccari, de seis anos e oito meses no regime fechado, mas ela ainda não é definitiva.

Sobre o regime semiaberto harmonizado com tornozeleira, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, mas rechaçou o pedido de progressão de regime ao aberto e concessão de livramento condicional.

“Tendo em vista o atual regime de cumprimento de pena do reeducando, regime semiaberto, e o pedido formulado pela defesa de concessão de monitoração eletrônica, verifico que faz jus o reeducando à concessão de tornozeleira eletrônica, posto que preenche os requisitos objetivos e subjetivos utilizados por este Juízo quanto à concessão de regime semiaberto harmonizado, os quais são aplicados a todos os presos na mesma situação de forma indistinta, além das condições de segurança específicas do caso, que não podem ser ignoradas por este Juízo”, decidiu a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos.

A magistrada destacou. “Diante da realidade do sistema carcerário de superlotação e desrespeito à dignidade da pessoa humana encarcerada, reconhecido o tratamento degradante inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, quando declarou o ‘Estado de Coisas Inconstitucional’, sem dúvidas que a implantação do regime semiaberto harmonizado se revela mais eficiente tanto ao Estado, quanto ao reeducando, inclusive porque atende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI

“A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça.”