10/10/2019 - 12:48
A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e a Promotoria de Roraima ajuizaram ação civil pública contra o Estado e a Assembleia de Roraima por causa do “excesso de cargos comissionados na Casa Legislativa”. A ação aponta que para cada servidor efetivo da Casa há 34 em cargos de comissão. Diante da “desproporção” entre os cargos concursados e os comissionados, a Procuradoria do Trabalho e a Promotoria cobram indenização de R$ 2 milhões.
Assinada pelo procurador do Trabalho Márcio Ribeiro e pelo promotor Hevandro Ceruti, a ação tem como objetivo “coibir a nefasta prática de provimento irregular de cargos comissionados e temporários na Administração Pública do Estado de Roraima”.
A ação tem “caráter inibitório, de tutela preventiva”, e faz uma série de pedidos além da indenização de R$ 2 milhões, inclusive que o Estado e a Assembleia Legislativa de Roraima “se abstenham de contratar servidores em desacordo com a regra do concurso público”.
A Promotoria e a Procuradoria pedem também que os funcionários nomeados em violação com o previsto pela Constituição – não concursados e sem terem atribuições de direção, chefia e assessoramento – sejam exonerados e, ainda, que sejam nomeados os candidatos aprovados no último concurso, uma vez que há 30 vagas desprovidas na Assembleia.
No dia 24 de outubro, será realizada uma audiência de conciliação entre as partes, por determinação do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. Segundo o texto, o resumo da folha de pagamento da Casa indica que a Assembleia pagou, em agosto de 2019, 2.529 servidores, sendo apenas 72 deles efetivos. O gasto correspondente aos funcionários concursados foi de R$ 704.086,99. Já o total pago aos 2.457 comissionados foi de R$ 9.061.320,63.
Além da destacar a desproporção entre cargos efetivos e comissionados, a peça da Procuradoria indica que comissionados da Assembleia tem atribuições burocráticas e técnicas, diferente do previsto pela constituição que reserva a tais cargos atividades que demandem relação de confiança com a autoridade responsável pela nomeação.
“Não é qualquer cargo ou emprego, pois, que pode ser considerado de provimento em comissão. O que caracteriza esse tipo de ocupação são as funções de decisão política, de influência a decisões políticas ou funções de chefia e direção de determinados órgãos e entidades, que exigem um plano de ação”, registra a ação.
Segundo a Promotoria e a Procuradoria, os servidores em comissão da Assembleia de Roraima são responsáveis por atividades “comezinhas e rotineiras ” como entrega e guarda de papéis, elaboração de ofícios e memorandos, e digitação de documentos.
Algumas das resoluções dos cargos registram que se tratavam de “serviços administrativos de menor complexidade que não exijam conhecimento técnico específico”, destaca a ação civil pública.
Para embasar a ação, Márcio Ribeiro e Hevandro Ceruti ainda citaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicou que deveria haver proporcionalidade do número de cargos comissionados com a “necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.
Eles argumentaram que era “inconcebível “que a quantidade de cargos em comissão superasse os efetivos, “vez que o concurso público, neste caso, deixa de ser a regra, e passa a representar a exceção”.
Defesas
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o governo do Estado de Roraima. Também tenta falar com a Assembleia Legislativa do Estado. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.