O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu apenas uma das 11 emendas apresentadas ao texto aprovado em primeiro turno pelo plenário da Casa. Ele irá apresentar seu parecer em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado perto do fim do período da manhã desta terça-feira, 22. O colegiado também deve votar novos destaques ao texto. A expectativa é de que o segundo turno da votação em plenário ocorra ainda nesta terça-feira.

Quase todas as emendas apresentadas após a aprovação da reforma em primeiro turno pelo Senado vieram de senadores da oposição, e todas foram rejeitadas pelo relator.

Na avaliação de Jereissati, a maioria das propostas alterava o mérito dos artigos, e as emendas apenas de redação não foram consideradas “convenientes” por ele. “Entendemos não ser suficiente que a emenda seja de redação, é preciso que ela se justifique. Exige-se cautela na mudança de termos ou comandos em um texto complexo como este”, justificou, no parecer.

Apenas uma emenda, colocada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), foi aceita. A emenda 593 busca deixar claro que Estados e municípios deverão referendar apenas os trechos da reforma que dizem respeito a seus regimes próprios de previdência, e não a totalidade da PEC. Para Jereissati, a emenda é pertinente e evita “ações oportunistas” contra a reforma.

O relator também propôs uma emenda própria para substituir a expressão “benefício recebido” por “proventos de aposentadoria e de pensões” em todos os pontos que o trecho aparece na reforma, para tornar o texto mais uniforme evitar dupla interpretação para o mesmo significado.

Rejeitadas

Entre as emendas rejeitadas pelo relator estavam seis propostas de Jaques Wagner (PT-BA), três de Paulo Paim (PT-RS) e uma de Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A emenda 583 buscava fazer uma alteração na regra para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A proposta era alterar o trecho “agentes nocivos químicos, físicos e biológicos” para “químicos, físicos ou biológicos”, deixando claro que basta a exposição a um tipo de produto.

A emenda 585, ainda sobre a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos, estabelecia que o tempo de trabalho exigido seria “o mínimo” para a aposentadoria, para enquadrar os casos nos quais esses trabalhadores tenham mais tempo de contribuição.

A emenda 586 buscava deixar claro que o acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano que exceda o mínimo de 15 anos de contribuição também valeria para as servidoras do regime próprio, como já ficou estabelecido para as trabalhadoras do regime geral.

Já a emenda 587 fazia uma alteração no texto para deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição de servidores públicos acarretaria no rompimento do vínculo ativo, mantendo-se assim o vínculo inativo dos trabalhadores a seus órgãos de origem.

A emenda 588 alterava o texto para estabelecer que um sistema especial de inclusão previdenciária – a ser criado com alíquotas diferenciadas – abarcasse não apenas os trabalhadores informais, mas também os intermitentes ou em regime de tempo parcial.

Já as emendas 589 e 584 garantiam que a pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo também para servidores do regime próprio, como já ficou estabelecido para os trabalhadores do regime geral.

A emenda 590 alterava o trecho que torna nula a concessão de aposentadoria pela contagem do tempo de serviço sem que tenha havido a contribuição correspondente, para ressalvar os casos de “direito adquirido, ato jurídico perfeito ou ato protegido por prazo decadencial”, salvo comprovada má fé do trabalhador.

A emenda 591 buscava deixar claro que os segurados especiais em regime de economia familiar (rurais) não estão sujeitos à contribuição mínima mensal para que seja reconhecido o seu tempo de contribuição.

Já a emenda 592 trazia um pequeno ajuste de redação em um artigo para deixar claro que o cálculo de idade e tempo de contribuição será feito em dias, na transição por regime de pontos.