22/10/2019 - 20:42
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu nesta terça-feira, 22, enviar para a Justiça Eleitoral os processos de dois condenados em primeira instância no mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de dinheiro público para financiar a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), em 1998. Com a decisão, os processos da Justiça comum foram anulados e recomeçarão do início no Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG).
A decisão atendeu pedido das defesas de Clésio Andrade, vice de Azeredo na ocasião, e de Eduardo Guedes, que foi secretário-adjunto de Comunicação do então governador. A sentença vai favorecer o ex-governador, que está preso e aguarda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo seu advogado.
Em primeira instância, Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro. Guedes foi sentenciado a 17 anos e cinco meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Ambos recorreram das decisões em liberdade. Já Azeredo cumpre sua pena de 20 anos e um mês por peculato e lavagem de dinheiro desde 23 de maio de 2018, em um batalhão do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.
Segundo o TJ-MG, a decisão anula o processo de Andrade e Guedes desde a denúncia. O placar da 5.ª Vara Criminal do TJ-MG foi de 3 a 0 tanto para solicitação de Andrade quanto o de Guedes.
O Ministério Público Estadual, que investigou e processou os envolvidos no esquema, disse que, caso as decisões sejam mantidas, “todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos”.
Os pedidos da defesa de Andrade e Guedes foram amparados em decisão do STF de março deste ano, que considerou que a Justiça Eleitoral é quem tem a competência para julgar crimes comuns que tenham conexão com delitos eleitorais.
O advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Eduardo Azeredo, disse que a decisão deve ser estendida ao ex-governador. De acordo com o advogado, “como se trata do reconhecimento de uma nulidade absoluta, os efeitos devem ser a ele estendidos. É o pleito que está sendo apresentado pela defesa”.
Crimes podem prescrever, diz procurador
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirmou nesta terça, 22, em nota, após o julgamento, que as decisões favoráveis aos dois condenados dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) “determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles (Clésio Andrade e Eduardo Guedes)”.
“Caso as decisões sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos, resultando na impunidade deles”, disse o procurador de Justiça Evandro Delgado.
O procurador afirmou ainda que Justiça já reconheceu anteriormente a prescrição do crime eleitoral. “Tanto que ele não foi objeto das denúncias (contra Andrade e Guedes)”.
Segundo o procurador, os crimes devem ser julgados pela Justiça Estadual. “Não há que se falar da inexistência de crimes contra a administração e de lavagem de dinheiro.”