22/11/2019 - 12:59
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a revogação da prisão preventiva de Rafael Gomes da Costa, apontado como um responsáveis pela construção e venda de apartamentos dos dois prédios que desabaram na Muzema, na zona oeste do Rio, em abril. O desabamento matou 24 pessoas e deixou outras três feridas.
A ministra destacou a “complexidade” do caso e indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa indicando que o tema ainda não foi analisado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal não poderia analisar o caso “sob pena de indevida supressão de instância”. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STF.
Rafael Costa foi denunciado por homicídio qualificado, lesão corporal de natureza grave e desabamento. A defesa já havia apresentado pedidos de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Superior Tribunal de Justiça.
Na Corte superior, a solicitação foi negada em decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, mas o caso ainda não foi apreciado pelo colegiado. Ao Supremo, os advogados de Rafael alegaram “invalidade da fundamentação do decreto prisional” e “excesso de prazo da prisão”.
A defesa alegou ainda que “há circunstâncias favoráveis a Rafael, como o fato de ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa”.
Em sua decisão, Rosa destacou que uma vez que não há pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso de Rafael, o pedido da defesa esbarra na Súmula 691 – “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
A ministra ainda não verificou, no caso, nenhuma situação que autorizasse o afastamento do verbete.
Quanto à alegação de excesso de prazo da defesa, Rosa fez considerações sobre a “complexidade” da causa, uma vez que Rafael Costa é apontando como um dos responsáveis pela construção e comercialização dos edifícios 93-B e 93-C da Muzema. Segundo a denúncia do Ministério Público, “mesmo sabendo dos problemas estruturais que o bem apresentava, (Rafael) teria deixado de adotar as medidas necessárias para a segurança do imóvel, quando podia e devia fazê-lo”.
A ministra ressaltou que o Tribunal de Justiça do Rio já havia afastado tal tese e indicou que não existia situação que “comprometesse a efetividade do processo” ou com “desprezo estatal pela liberdade do cidadão”.