27/11/2019 - 17:05
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu na tarde desta quarta-feira, 27, o terceiro voto a favor de permitir o compartilhamento de dados fiscais e bancários obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
Barroso se junta a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que divergem em parte em relação ao ministro relator, Dias Toffoli, que votou para limitar o compartilhamento e, em alguns casos, condicioná-lo ao aval prévio da justiça.
Em seu voto, o ministro fez a ressalva de que o julgamento não deveria ter sido ampliado para discutir a troca de informações do Coaf com o Ministério Público. O tema da ação era a troca de dados entre a Receita Federal e procuradores – o caso específico que originou o debate era o de donos de postos de gasolina no interior de São Paulo que haviam sonegado impostos.
Toffoli, no entanto, resolveu ampliar para o órgão de inteligência financeira e, atendendo ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, suspendeu a tramitação de todas as investigações iniciadas pelo MP sem o acompanhamento da justiça para autorizar o acesso a dados fiscais e bancários detalhados do Coaf e da Receita.
Ainda assim, decidiu votar também a respeito desse órgão. Assim como Alexandre de Moraes, foi a favor do livre compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público nas representações fiscais para fins penais.
“No âmbito desse processo, Flávio Bolsonaro, que era terceiro em relação aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 petição avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MPRJ e que o fundamento dessa investigação teria sido a quebra de sigilo de seus ados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postulação (pedido) engenhosa, que haveria inequívoca similaridade com a matéria dessa repercussão geral e obteve a suspensão de seu processo e na mesma decisão fossem suspensos também todos processos e inquéritos que versavam sobre o tema 990 na repercussão geral”, disse Barroso.
Para o ministro, não deve haver limitação no repasse dos dados da Receita e do Coaf. Como exemplo, ele explicou que a autorização da justiça para o envio de dados da Receita já é algo implícito, em se tratando de uma representação fiscal para fins penais.
“Não é razoável a Receita comunicar ao MP o indício de crime e não enviar toda a documentação. Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Está implícito o deferimento nesse caso”, disse.
Barroso, no entanto, endossou um argumento de Toffoli ao afirmar que toda a troca de dados deve ser protegida por sigilo, feita de maneira responsável. “Não há espaço para pedidos informais, bisbilhotice”, afirmou.
O ministro acrescentou que houve uma queda brusca nos relatórios feitos e enviados pelo Coaf após a decisão de Toffoli que mandou suspender todos casos no país sem prévia autorização judicial. Em seu voto, frisou que o trabalho do Coaf é feito de forma regular e não há ilegalidade nos procedimentos. Sustentou também que a ação do Coaf é fundamental para o monitoramento da lavagem de capitais. Serve, de acordo com o ministro, para evitar crimes graves, financiamento de terrorismo, pistolagem, proliferação de armas de destruição em massa.
“Não acho bom para o País, não acho bom para Justiça, não acho bom para o Supremo, nesse quadro e nessa quadra que o País vive, criar dificuldade e entraves para o combate à criminalidade. Mas sou contra vazamentos, sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a perseguição de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da punição rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e bancário fora das hipóteses permitidas e também recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente”.
Antes de Barroso, o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou no mesmo sentido.
“Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”, disse Fachin.
“Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial.”
Antes de votar, Fachin havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita. No entanto, acabou abordando os dois órgãos em seu voto.
Segundo a reportagem apurou, o objetivo dos ministros era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.