10/12/2019 - 15:48
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na versão aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
No Senado, projetos idênticos ao pacote de Moro tramitavam com o conteúdo original. Os senadores, no entanto, fecharam um acordo para “carimbar” o texto da Câmara avaliando que uma proposta diferente seria engavetada pelos deputados federais.
Após a aprovação, Moro voltou a afirmar que as medidas trariam maior impacto se fossem aprovadas na íntegra, conforme apresentou em fevereiro, e não na versão que foi encaminhada pela Câmara dos Deputados.
O projeto segue agora para o plenário do Senado e, se for aprovado sem modificações, poderá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em seguida. A proposta aprovada é uma versão desidratada do projeto de Moro, sem as principais propostas apresentadas em fevereiro pelo ex-juiz da Lava Jato.
Dois pontos considerados cruciais – a prisão após condenação em segunda instância e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar – não foram incluídos.
O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.
O texto também endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom – e não satisfatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.
Ainda de acordo com o projeto, não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
Progressão
A proposta mexe ainda na progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.
Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente.
Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.