12/12/2019 - 15:57
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou propostas de termo de compromisso referentes a 24 processos e envolvendo 87 pessoas no terceiro trimestre. A cúpula do órgão regulador aprovou 15 propostas, no total de R$ 22,9 milhões. De janeiro a setembro, já foram firmados 37 acordos, com um total de 144 proponentes. Em valores, foram R$ 48 milhões, alta de 16,5% ante igual período de 2018. É o maior montante desde 2016.
Os termos de compromisso extinguem processos sancionadores sem chegar à fase de julgamento. A proposta de acordo parte dos acusados ou investigados por supostas infrações. Os termos podem envolver o pagamento de valores em dinheiro e/ou o afastamento do envolvido do mercado de capitais. Cada vez mais a CVM tem adotado soluções híbridas, com os dois tipos de obrigação, o que Aguiar vê como uma sinalização importante para o mercado.
A CVM sofre críticas recorrentes de parte do mercado por fazer acordos envolvendo infrações graves, como manipulação de mercado e uso de informação privilegiada (insider trading).
O superintendente de processos sancionadores da autarquia, Guilherme Aguiar, explica que os acordos fechados nos casos de insider quase sempre têm ficado próximos à pena máxima que poderia ser dada em um julgamento – de até três vezes a perda evitada ou o ganho obtido com a infração. “Você tem o mesmo resultado, mas com uma resposta muito mais rápida”, rebate.
Ofícios de alerta
O uso de procedimentos preventivos e de orientação aos participantes do mercado pela CVM tem crescido. De janeiro a setembro o órgão regulador emitiu 340 ofícios de alerta e 22 stop orders, alternativas à aplicação de penalidades. A tendência é fechar o ano com o maior número de acionamento dessas ferramentas desde 2015.
Somente no terceiro trimestre as áreas técnicas emitiram 137 ofícios e sete proibições à prática de atos irregulares. Os dados estão no Relatório de Atividade Sancionadora divulgado nesta quinta-feira pela autarquia.
A Instrução 607/19, que consolidou as regras da atividade sancionadora da CVM, prevê a adoção desses mecanismos para fins de correção de irregularidades detectadas pelas superintendências da CVM.
Os ofícios de alerta comunicam uma irregularidade ou desvio de menor potencial lesivo ao participante. Em alguns casos a CVM concede um prazo para a correção do problema sem que haja a abertura de procedimento administrativo sancionador. O superintendente de processos sancionadores da autarquia, Guilherme Aguiar, acredita que ao fim de 2019 o total de ofícios emitidos passe de 400.
Já as stop orders são adotadas para proibir atos que prejudiquem o funcionamento do mercado, como a divulgação inadequada de informações ao público, atuação e oferta de produtos regulados por profissionais não registrados na CVM.
O descumprimento da ordem implica em pagamento de multa diária. O número de proibições emitidas nos nove primeiros meses do ano já chega ao dobro do apurado em 2018, quando foram emitidas onze proibições do tipo.
O aumento de stop orders a participantes do mercado está ligado ao cenário de queda da taxa básica de juros – que na quarta-feira, 11, chegou ao piso histórico de 4,5% ao ano – e seu impacto sobre a rentabilidade de investimentos de renda fixa. A busca por alternativas de investimento tem favorecido o aparecimento de ofertas irregulares e de esquemas como os de pirâmide.
Com isso, a CVM tem feito mais comunicações de casos com indícios de práticas de crime ao Ministério Público. No terceiro trimestre foram enviados 25 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 37 ao MPF. Até setembro foram 136 ofícios encaminhados, o maior número desde 2014.