15/12/2019 - 7:54
Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse ontem, 14, que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano.
“O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho “esqueceu” dos policiais.
“Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho”, completou o presidente.
O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. “Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu”.
Ao Estado, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, disse que o indulto natalino vai incluir, além de policiais militares, outros servidores públicos que ainda serão definidos pelo presidente Bolsonaro.
Segundo ele, o texto ainda não está fechado. “Naquilo que for possível, para atenuar aos policiais que, no exercício de suas funções, tenham tido condenações decorrentes dessas atividades, faremos”, disse.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.
Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”.
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.
Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
O conselho responsável por elaborar a proposta é formado por especialistas na área criminal e tem a incumbência de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.