A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça o bloqueio de quase R$ 12,8 milhões em bens de uma ex-servidora do INSS acusada de improbidade administrativa.

O INSS constatou em processo administrativo disciplinar que a ex-servidora concedeu benefício de forma irregular a 12 segurados atendidos por ela na agência de Pelotas, no Rio Grande do Sul, entre os anos de 2000 e 2003.

A funcionária incluía no sistema da Previdência tempo de serviço fictício sem comprovação documental, tempo de serviço especial sem que o segurado tenha exercido atividade de risco e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar.

De acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça – Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5009517-38.2019.4.04.7110/RS -, a então servidora cobrava propina dos segurados para conceder os benefícios de forma irregular.

Em depoimento à sindicância aberta pelo INSS, vários beneficiários confirmaram que no dia do pagamento do primeiro benefício, a ex-servidora se encontrava com o segurado numa agência da Caixa Econômica Federal para receber o valor combinado, que era o equivalente a um benefício mensal.

Os depoimentos revelam ainda que a ex-servidora era indicada por amigos de quem pleiteava a aposentadoria.

Depois que a fraude foi descoberta, os benefícios foram revisados e alguns, cancelados, mas os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 3,2 milhões. A servidora foi demitida da autarquia em 2006 por causa das fraudes.

Ao solicitar o bloqueio dos bens, a AGU argumentou que a ex-servidora praticou enriquecimento ilícito ao conceder benefícios previdenciários indevidos mediante pagamento de propina.

Além do valor pago indevidamente, a AGU cobra mais R$ 9,5 milhões em multa por atos de improbidade administrativa.

Prejuízo

Segundo informou a Assessoria de Comunicação da AGU, a 2.ª Vara Federal de Pelotas determinou o bloqueio de R$ 12,8 milhões a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

“A punição de servidores ímprobos é de extrema importância porque ilícitos dessa natureza causam enormes prejuízos aos cofres públicos”, afirma a procuradora federal, Mariana Mariana Wolfenson Coutinho Brandão, que atuou no caso.

Para Mariana, ‘uma vez concedido um benefício indevido, todo mês a autarquia está arcando com uma quantia em favor de quem não tem o direito’.

“Normalmente, as fraudes não são descobertas de imediato, são danos que causam rombos por longo período de tempo”, avalia a procuradora.

Mais um

No âmbito de uma outra ação movida pela AGU, a 1.ª Vara Federal de Paranavaí (PR) determinou o bloqueio de R$ 265 mil de um servidor do INSS também por prática de improbidade administrativa – Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5002552-50.2019.4.04.7011/PR.

Auditorias internas apontaram que o servidor concedeu cinco benefícios de aposentadoria de forma irregular.

Entre as irregularidades que cometeu, segundo a investigação, ele aceitou documentação incompleta e cópias não autenticadas de segurados, não consultou o sistema da Previdência para identificar possíveis irregularidades e não colheu assinatura do segurado, entre outras.