O Banco Central alterou nesta quinta-feira, 9, por meio da Circular nº 3.999, as datas-limites para divulgação de demonstrações financeiras e remessa de documentos contábeis à autarquia, por parte das instituições financeiras. As mudanças ocorreram em função dos impactos da covid-19 na economia.

De acordo com a circular, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC devem observar as seguintes datas-limites para remessa dos documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020: até o dia 22 do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 4010; até o último dia do mês subsequente ao da respectiva data-base, para o documento de código nº 5011; e até 45 (quarenta e cinco) dias da respectiva data-base, para os documentos de código nº 2080, 4020, 4026, 4040, 4046, 4303, 4313, 4343, 4060, 4066, 4500 e 4510.

As instituições financeiras também devem divulgar suas demonstrações financeiras semestrais e intermediárias relativas aos períodos findos no ano de 2020 até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base.

A circular determina ainda que, observadas as demais disposições legais e regulamentares em vigor, o prazo para divulgação das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2019 fica prorrogado até 30 de abril de 2020.

A íntegra da Circular nº 3.999 está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3999.