14/05/2020 - 12:03
Sem previsão legal e por conta própria, o governo federal não concedeu o auxílio emergencial de R$ 600 para parentes dos presos. Em ofício encaminhado ao Ministério Público Federal pelo Ministério da Cidadania, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, a Dataprev, empresa que faz o processamento para a concessão do auxílio, admite que restringiu o acesso às famílias dos detentos.
Questionada pela reportagem, a Dataprev informou que mais de 39 mil pedidos apresentados por detentos ou familiares vão passar por um “processamento adicional”.
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No texto enviado ao Ministério Público Federal, a Dataprev afirma que o Ministério da Cidadania estabeleceu “ainda que de forma não definitiva, a restrição da concessão do auxílio emergencial a requerente ou membro de grupo familiar” constante na base do Departamento Nacional do Sistema Penitenciário (Depen), do Ministério da Justiça, e do regime fechado de São Paulo.
Para o procurador do MPF, Júlio Araújo, um dos autores do pedido de informação ao governo, os fatos são graves, pois a lei não estabelece nenhuma restrição. “Embora o secretário executivo do Ministério da Cidadania tenha afirmado que não houve restrição a parentes de pessoas presas que preencham os requisitos do benefício, a resposta da Dataprev aponta informação em outro sentido”, diz.
Segundo ele, os familiares ficam com o pedido parado em razão de um critério não previsto em lei. Além disso, os sistemas que embasam essa consulta podem estar defasados, atingindo famílias de pessoas tidas como presas mas que já podem estar em liberdade.
“O governo federal pode estar negando o benefício a pessoas que acabaram de sair do cárcere – que é o momento que mais precisa de apoio do Estado e emprego – por estarmos usando uma base de dados defasada”, afirma a deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Ela também critica a negativa do benefício a familiares de detentos. “Isso é um desrespeito com os milhões de brasileiros aglomerados em filas da Caixa, sem a certeza se receberão o auxílio. A falta de dados não pode ser desculpa para o governo negar auxílio a quem de fato precisa”, diz.
Para o presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira, a restrição do acesso aos familiares de detentos, além de irregular, é discriminatória. “É um absurdo. Foi introduzido um critério pela experiência dele de implantação que não só não está previsto na lei como é um critério duro em relação ao estigma que essas pessoas sofrem”, avalia. “Só porque tem um parente preso não poder receber um auxílio que as pessoas têm direito a receber? É muito grave”, critica Ferreira, à frente do grupo que reúne técnicos e pesquisadores em defesa da renda básica para a população de baixa renda.
Auxílio-reclusão
Pelas regras do auxílio emergencial, não é possível acumular os R$ 600 com outro benefício pago pelo governo federal, com exceção do Bolsa Família. Isso significa que não seria possível acumular o benefício com o auxílio-reclusão. Mas, de acordo com Ferreira, poucos familiares de presos recebem o auxílio-reclusão, repassado apenas quando o preso contribuía para a Previdência, o que, geralmente, ocorre com trabalhadores formais. O auxílio-reclusão recuou para o atendimento de 31,7 mil famílias no ano passado, menor cobertura desde 2010 (29,5 mil benefícios).
Procurada, a Dataprev diz que não negou auxílio para parentes dos detentos. Segundo a empresa, os requerimentos estão retidos para processamento adicional. A estatal ressalta que o trabalho da empresa consiste em dar o suporte tecnológico para o Ministério da Cidadania. “Com isso, são realizados cruzamentos de informações dos solicitantes conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial”, informa a empresa.
Dos 98 milhões de requerimentos processados pela empresa, foi identificado 1,5 milhão de CPFs com “complexidade de cenários”. Deste total, 39.251 requerimentos foram apresentados por detentos ou contém detentos na sua composição familiar. Segundo a Dataprev, as equipes seguem trabalhando com urgência para finalizar a regra desse processamento adicional. “O processo de concessão tem sido aperfeiçoado constantemente para assegurar o benefício à população.”
O Ministério da Cidadania respondeu que não há retenção do auxílio emergencial em função de ser familiar de detento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.