26/06/2020 - 12:09
Com dificuldades para se cadastrar no auxílio emergencial pelo site da Caixa pode ser resolvidas nas agências dos Correios. Quem não quiser correr riscos de contaminação em agências bancárias também podem recorrer a esta opção.
O Ministério da Cidadania e os Correios têm parceria para atender quem não tem acesso a meios digitais. São mais de seis mil unidades dos Correios em todo o País.
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A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa.
No Correios, o interessado deve apresentar um documento de identificação com foto; CPF do solicitante e dos membros da família que dependem da renda do titular; dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo previsto de dez dias para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF. Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício.
O acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.
Para quem não possuir uma conta bancária, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.
Na página dos Correios, no sistema “Busca Agência”, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:
Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
Terça-feira: nascidos em março e abril;
Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.